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domingo, 11 de dezembro de 2011

Prefeita e ex-prefeito de Laranjal do Jari são condenados a devolver quase R$ 15 milhões ao Tesouro Nacional


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Com os dois foi condenada a empresa Estacon Engenharia, com quem Euricélia e Miranda devem dividir a devolução do valor, a ser pago em quinze dias.
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a prefeita Euricélia Melo Cardoso (PP), do município de Laranjal do Jari, a devolver aos cofres públicos (Tesouro Nacional) o valor de R$ 9,75 milhões, a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora calculados a partir de 25 de outubro de 2007 até a data do efetivo recolhimento. A decisão está no Acórdão 3126/2011.
Na mesma sessão, os ministros do TCU condenaram o ex-prefeito Reginaldo Brito de Miranda, atualmente sem mandato e fora da política, a devolver ao Tesouro Nacional R$ 5 milhões, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora a contar de 31 de dezembro de 2002.
Com os dois foi condenada a empresa Estacon Engenharia, com quem Euricélia e Miranda devem dividir a devolução dos quase R$ 15 milhões.
Euricélia Cardoso e Reginaldo Miranda foram alvos de auditoria e tiveram as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União. O processo tem a ver com ações de reestruturação urbana, interligação de vias urbanas e adequação de vias e projeto e construção da ponte sobre o rio Jari, ligando Laranjal ao município de Almeirim, no Estado do Pará. A ponte praticamente não saiu do papel.
Além da condenação para devolver quase R$ 15 milhões, a prefeita, o ex-prefeito e a Estacon foram multados. Euricélia terá que pagar multa de R$ 75 mil; Reginaldo Miranda sofreu duas multas no valor total de R$ 60 mil e a Estacon Engenharia pagará R$ 100 mil, com prazo de quinze dias para o recolhimento.
Outros multados pelo TCU foram Joel de Sena Rodrigues, Joana D'arc Lima de Oliveira, Valdemir Pereira Teixeira, Charles Alexandre Moía Correa (R$ 3 mil cada) e Cristina Helena Garcia Lima (R$ 7 mil).
A Secretaria de Controle Externo (Secex) do Tribunal de Contas da União do Amapá recebeu determinação para verificar a regularidade da aplicação dos recursos repassados por meio do Contrato de Repasse 265.041-87 (Siafi 651.271), bem como acompanhar a futura liberação de recursos por parte do Ministério das Cidades visando a construção da ponte sobre o rio Jari. O relator do processo foi o ministro Marcos Bemquerer Costa.
O Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal estão sendo alertados acerca do entendimento manifestado pela Corte, por meio do Acórdão 2.066/2006.
Os gestores públicos responsáveis pela celebração de convênios e contratos de repasse sem amparo em uma adequada avaliação da capacidade técnica e operacional da entidade convenente/contratante poderão ser responsabilizados, pessoalmente, por ato de gestão temerária, com a instauração de processo disciplinar, inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, aplicação de multa e imputação de débito, quando a conexão dos fatos servir de respaldo para essa responsabilização.

Cabe as perguntas? Será que suas Excelências vão realmente pagar essa dinheirama toda? Por essas sentenças demoram tanto para sair? Será que vamos testemunhar o início moralidade pública e do fim da impunidade no Amapá? Só vendo pra crer!

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