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quarta-feira, 27 de julho de 2016

Eleições 2016: TSE divulga dados atualizados sobre o eleitorado do Amapá

A Justiça Eleitoral divulgou, nesta segunda-feira (25), os dados atualizados do eleitorado do país. As estatísticas divulgadas traçam o perfil do eleitorado brasileiro apto a participar das Eleições Municipais 2016. Conforme os números do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Amapá possui 487.446 eleitores. Em relação às Eleições 2012, quando o Estado tinha 447.565 cidadãos votantes, o eleitorado do Amapá aumentou em 8,9%.
Segundo os dados do TSE, dos 487.446 eleitores amapaenses que votarão em 2016, 3,46% são analfabetos; (22.11%) não completaram o Ensino Fundamental e (7.10%) têm Curso Superior. Ao todo, conforme as estatísticas são 239.029 homens (49%) e 248.416 mulheres (51%).Os cinco municípios amapaenses com os maiores eleitorados são: Macapá, com 277.688 eleitores; Santana, onde 73.096 cidadãos votarão no pleito deste ano; Laranjal do Jari, com um total de 27.718 eleitores; Oiapoque, com 18.261 cidadãos votantes e Mazagão, que possui 14.146 pessoas aptas a votar em 2016. Das 16 cidades do Estado, Pracuúba é que possui o menor número de eleitores, com 3.351.
Para saber mais sobre peculiaridades do eleitorado amapaense, como: distribuição por sexo e faixa etária; Eleitores faltosos; Eleitores filiados; Porcentagem de eleitores que justificaram o voto; Quantidade de eleitores por município/região e Votação manual e eletrônica, acesse o endereço: http://inter04.tse.jus.br/ords/dwtse/f?p=143:500:5880187662080::NO:::

Eleições 2016

Segundo os dados do TSE, o Brasil tem 144.088.912 eleitores aptos a votar no dia 2 de outubro, data do primeiro turno das eleições municipais de 2016. O eleitorado nacional é formado por 74.459.424 mulheres (52,13%) e 68.247.598 homens (47,79%). Os eleitores com 16 e 17 anos correspondem a 2.311.120 (1,60%), e os com 70 anos ou mais somam 11.352.863 (7,88%).Ao todo, o Amapá tem 16 prefeitos e 166 vereadores. A capital Macapá possui o maior número de legisladores, 23 ao todo. Em Santana, segunda cidade mais populosa, o parlamento conta com 13 membros. No Estado, somente a capital, Macapá, poderá ter segundo turno.

Serviço:

Elton Tavares e Daniel Alves, com informações do TSE
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS PASSA A SER EMITIDA APENAS PELA INTERNET

A partir do dia 1º de agosto, a Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá (Sefaz) passará a emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) somente pela internet, através do site www.sefaz.ap.gov.br.

O principal objetivo da medida, segundo a secretária de estado da Receita, Neiva Nunes, é dar mais comodidade ao contribuinte que não precisará mais se deslocar até a secretaria para solicitar e depois retornar para receber o documento.
A CND é uma exigência legal para diversos trâmites empresariais, sobretudo em relações comerciais com o poder público. Sem ela, empresas não podem participar de licitações e outras concorrências públicas, por exemplo.
Neiva Nunes ressalta que, por enquanto, apenas a CND poderá ser obtida online. As outras certidões de regularidade fiscal continuam sendo expedidas diretamente na Sefaz.
“O procedimento para a expedição via online foi construído em conjunto com a Procuradoria- Geral do Estado (PGE), para que não tenhamos nenhum atropelo jurídico. Assim como esta, outros mecanismos para modernizar a gestão fiscal no Estado serão implementados gradativamente”, afirmou a secretária de Receita.
A Sefaz informou que iniciou nesta quarta-feira (27/7), uma série de treinamentos para pôr em funcionamento o novo serviço eletrônico de expedição da CND. Primeiramente, a capacitação foi interna, para funcionários da Secretaria. Já nesta quinta-feira, dia 28, a instrução será estendida à iniciativa privada. Destinado a empresários e contadores, o treinamento ocorre a partir de 10 horas, na sede da Federação do Comércio do Amapá (Fecomércio).
Fonte: diariodoamapa

NA ÍNDIA: PROFESSOR ATRAVESSA RIO A NADO HÁ 20 ANOS PARA DAR AULAS

EXEMPLO DE AMOR A EDUCAÇÃO.
Um homem de 40 anos, professor, atravessa diariamente a nado um rio na Índia para poder dar aulas numa localidade vizinha, mas mal servida de transportes. O ritual repete-se há 20 anos.
Professor Abdul Mallik
Abdul Mallik começou a dar aulas em 1992 em Malappuram, no estado de Kerala, no sul da Índia. A escola em que foi colocado ficava numa localidade a 12 quilómetros, separada por um rio. No início da carreira, o professor primário recorria ao serviço de autocarros, mas este revelou-se sempre pouco eficaz.
Abdul tinha de se levantar de madrugada, apanhar vários autocarros até chegar à escola. O percurso demorava em média três horas e, segundo relata, muitas vezes não conseguia entrar nos transportes por estarem cheios ou por serem suprimidos.

Doutor é quem faz Doutorado?! Artigo do jurista Marco Antônio Ribeiro Tura

A história, que, como boa mentira, muda a todo instante seus elementos, volta à moda. Agora não como resultado de ato de Dona Maria, a Pia, mas como consequência do decreto de D. Pedro I.
 No momento em que nós do Ministério Público da União nos preparamos para atuar contra diversas instituições de ensino superior por conta do número mínimo de mestres e doutores, eis que surge (das cinzas) a velha arenga de que o formado em Direito é Doutor.
Fui advogado durante muitos anos antes de ingressar no Ministério Público. Há quase vinte anos sou Professor de Direito. E desde sempre vejo “docentes” e “profissionais” venderem essa balela para os pobres coitados dos alunos.
Quando coordenador de Curso tive o desprazer de chamar a atenção de (in) docentes que mentiam aos alunos dessa maneira. Eu lhes disse, inclusive, que, em vez de espalharem mentiras ouvidas de outros, melhor seria ensinarem seus alunos a escreverem, mas que essa minha esperança não se concretizaria porque nem mesmo eles sabiam escrever.
Pois bem!

Naquela época, a história que se contava era a seguinte: Dona Maria, a Pia, havia “baixado um alvará” pelo qual os advogados portugueses teriam de ser tratados como doutores nas Cortes Brasileiras. Então, por uma “lógica” das mais obtusas, todos os bacharéis do Brasil, magicamente, passaram a ser Doutores. Não é necessária muita inteligência para perceber os erros desse raciocínio. Mas como muita gente pode pensar como um ex-aluno meu, melhor desenvolver o pensamento (dizia meu jovem aluno: “o senhor é Advogado; pra quê fazer Doutorado de novo, professor?”).
1) Desde já saibamos que Dona Maria, de Pia nada tinha. Era Louca mesmo! E assim era chamada pelo Povo: Dona Maria, a Louca!
2) Em seguida, tenhamos claro que o tão falado alvará jamais existiu. Em 2000, o Senado Federal presenteou-me com mídias digitais contendo a coleção completa dos atos normativos desde a Colônia (mais de quinhentos anos de história normativa). Não se encontra nada sobre advogados, bacharéis, dona Maria, etc. Para quem quiser, a consulta hoje pode ser feita pela Internet.
3) Mas digamos que o tal alvará existisse e que dona Maria não fosse tão louca assim e que o povo fosse simplesmente maledicente. Prestem atenção no que era divulgado: os advogados portugueses deveriam ser tratados como doutores perante as Cortes Brasileiras. Advogados e não quaisquer bacharéis. Portugueses e não quaisquer nacionais. Nas Cortes Brasileiras e só! Se você, portanto, fosse um advogado português em Portugal não seria tratado assim. Se fosse um bacharel (advogado não inscrito no setor competente), ou fosse um juiz ou membro do Ministério Público você não poderia ser tratado assim. E não seria mesmo. Pois os membros da Magistratura e do Ministério Público tinham e têm o tratamento de Excelência (o que muita gente não consegue aprender de jeito nenhum). Os delegados e advogados públicos e privados têm o tratamento de Senhoria. E bacharel, por seu turno, é bacharel; e ponto final! 4) Continuemos. Leiam a Constituição de 1824 e verão que não há “alvará” como ato normativo. E ainda que houvesse, não teria sentido que alguém, com suas capacidades mentais reduzidas (a Pia Senhora), pudesse editar ato jurídico válido. Para piorar: ainda que existisse, com os limites postos ou não, com o advento da República cairiam todos os modos de tratamento em desacordo com o princípio republicano da vedação do privilégio de casta. Na República vale o mérito. E assim ocorreu com muitos tratamentos de natureza nobiliárquica sem qualquer valor a não ser o valor pessoal (como o brasão de nobreza de minha família italiana que guardo por mero capricho porque nada vale além de um cafezinho e isto se somarmos mais dois reais). A coisa foi tão longe à época que fiz questão de provocar meus adversários insistentemente até que a Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciou diversas vezes sobre o tema e encerrou o assunto. Agora retorna a historieta com ares de renovação, mas com as velhas mentiras de sempre.
Agora o ato é um “decreto”. E o “culpado” é Dom Pedro I (IV em Portugal).

Mas o enredo é idêntico. E as palavras se aplicam a ele com perfeição.

Vamos enterrar tudo isso com um só golpe?!

A Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo diz com todas as letras: “Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bachareis formados. Haverá também o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes”.
Traduzindo o óbvio. A) Conclusão do curso de cinco anos: Bacharel. B) Cumprimento dos requisitos especificados nos Estatutos: Doutor. C) Obtenção do título de Doutor: candidatura a Lente (hoje Livre-Docente, pré-requisito para ser Professor Titular). Entendamos de vez: os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta.
Senhores.

Doutor é apenas quem faz Doutorado. E isso vale também para médicos, dentistas, etc, etc.
A tradição faz com que nos chamemos de Doutores. Mas isso não torna Doutor nenhum médico, dentista, veterinário e, mui especialmente, advogados. Falo com sossego.
Afinal, após o meu mestrado, fui aprovado mais de quatro vezes em concursos no Brasil e na Europa e defendi minha tese de Doutorado em Direito Internacional e Integração Econômica na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Aliás, disse eu: tese de Doutorado! Esse nome não se aplica aos trabalhos de graduação, de especialização e de mestrado. E nenhuma peça judicial pode ser chamada de tese, com decência e honestidade.
Escrevi mais de trezentos artigos, pareceres (não simples cotas), ensaios e livros. Uma verificação no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) pode compravar o que digo. Tudo devidamente publicado no Brasil, na Dinamarca, na Alemanha, na Itália, na França, Suécia, México. Não chamo nenhum destes trabalhos de tese, a não ser minha sofrida tese de Doutorado.
Após anos como Advogado, eleito para o Instituto dos Advogados Brasileiros (poucos são), tendo ocupado comissões como a de Reforma do Poder Judiciário e de Direito Comunitário e após presidir a Associação Americana de Juristas, resolvi ingressar no Ministério Público da União para atuar especialmente junto à proteção dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores públicos e privados e na defesa dos interesses de toda a Sociedade. E assim o fiz: passei em quarto lugar nacional, terceiro lugar para a região Sul/Sudeste e em primeiro lugar no Estado de São Paulo. Após rápida passagem por Campinas, insisti com o Procurador-Geral em Brasília e fiz questão de vir para Mogi das Cruzes.

Em nossa Procuradoria, Doutor é só quem tem título acadêmico. Lá está estampado na parede para todos verem.

E não teve ninguém que reclamasse; porque, aliás, como disse linhas acima, foi a própria Ordem dos Advogados do Brasil quem assim determinou, conforme as decisões seguintes do Tribunal de Ética e Disciplina: Processos: E-3.652/2008; E-3.221/2005; E-2.573/02; E-2067/99; E-1.815/98.

Em resumo, dizem as decisões acima: não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto.

Os profissionais, sejam quais forem, têm de ser respeitados pelo que fazem de bom e não arrogar para si tratamento ao qual não façam jus. Isso vale para todos. Mas para os profissionais do Direito é mais séria a recomendação.

Afinal, cumprir a lei e concretizar o Direito é nossa função. Respeitemos a lei e o Direito, portanto; estudemos e, aí assim, exijamos o tratamento que conquistarmos. Mas só então.
Por Prof. Marco Antônio Ribeiro Tura, jurista. Membro vitalício do Ministério Público da União. Doutor em Direito Internacional e Integração Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público e Ciência Política pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor Visitante da Universidade de São Paulo. Ex-presidente da Associação Americana de Juristas, ex-titular do Instituto dos Advogados Brasileiros e ex-titular da Comissão de Reforma do Poder Judiciário da Ordem dos Advogados do Brasil.
 Fonte: JusBrasil/AMODIREITO

Entrevista: Marta Arretche explica temas da desigualdade no Brasil

Entrevista: Marta Arretche explica temas da desigualdade no Brasil: Professora da USP e diretora do Centro de Estudos da Metrópole fala das mudanças e impasses relativos às transformações sociais no país hoje e no futuro

RESERVA DO IRATAPURU PODE TER PROJETO DE ENSINO MÉDIO IMPLANTADO PARA FAMÍLIAS RIBEIRINHAS

Comunidades do entorno da Reserva do Rio Iratapuru terão acesso ao ensino.
Projeto será encaminhado à Secretaria de Educação para aprovação. 

Um projeto de educação profissional quer levar o ensino médio para as sete comunidades que vivem no entorno da Reserva do Rio Iratapuru, no Sul do Amapá. O projeto vai ser apresentado para aprovação e caso a resposta seja positiva as matriculas devem iniciar em novembro.

Além do 2º grau, o projeto prevê cursos profissionalizantes para as famílias extrativistas das comunidades. De acordo com a chefe da Reserva do Rio Iratapuru, Norma Souza, a localidade possui escolas somente de ensino fundamental e os pais não têm condições de manter os filhos estudando em municípios próximos.
"É um projeto de educação e capacitação que surgiu por meio de uma conversa com uma das conselheiras das comunidades no entorno da reserva. Devido a dificuldade no acesso às comunidades, muitas famílias não têm o ensino médio completo. As poucas escolas oferecem até o ensino fundamental. Os pais não têm como manter o filho em outro município", explicou Norma.
Cerca de 250 a 300 jovens devem participar do projeto. Entre as comunidades que serão atendidas estão São Miguel do Cupixi, São Francisco do rio Iratapuru, São José do Cupixi, Ramal do Retiro, Padaria, Cachoeira de Santo Antônio e São José.
RDS Rio Iratapuru será beneficiada com aporte financeiro para extrativistas (Foto: Divulgação/Sema)
Casa de ribeirinho na Reserva de do Iratapuru (Foto: Divulgação/Sema-via G1/AP)
 "As realidades das comunidades que vivem no entorno da reserva são as mesmas, não têm escolas, não têm postos de saúde. Cerca de 250 a 300 jovens devem participar. A preocupação é que esses jovens se envolvam com álcool ou outros tipos de drogas ilegais", reforçou.
A área com cerca de 800 mil quilômetros conta com sete comunidades de famílias extrativistas de castanhas do Brasil. A reserva do Rio Iratapuru fica no município de Laranjal do Jari.
Fonte: G1/AP 

Documentario Floresta Nacional do Amapá - ICMBio

domingo, 24 de julho de 2016

MAIS UMA VEZ: MP/AP PEDE BLOQUIEO DAS CONTAS PÚBLICAS DA PREFEITURA DE LARANJAL DO JARI

Ação foi provocada por denuncia de servidores públicos.
MP diz que atrasos são constantes desde junho de 2015.

Mais uma vez o Ministério Público (MP) do Amapá pediu o bloqueio das contas da prefeitura de Laranjal do Jari, para garantir os salários dos servidores públicos. A ação diz que os vencimentos sofrem constantes atrasos desde junho de 2015.
Ação foi movida pelo MP após reunião com servidores públicos (Foto: Divulgação/MP)
Ação foi movida pelo MP após reunião com servidores públicos (Foto: Divulgação/MP)
O caso foi parar na Justiça após denúncias do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Laranjal do Jari, SISPUMLAJ. A entidade alega que a prefeitura não cumpre a obrigatoriedade legal do pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O gestão alega indisponibilidade financeira.
Com base em documentos apresentados pela entidade sindical, o MP argumenta que a prefeitura de Laranjal do Jari tem condições para honrar com os vencimentos dos servidores públicos.
Dados mostram que em junho o município recebeu R$ 3,5 milhões de repasses federais e R$ 304 mil do estado. A soma dos valores é oito vezes maior que o total da folha de pagamento, diz o MP.
“A análise dos demonstrativos, que representam o montante parcial do total de receitas municipais, torna clara a possibilidade de pagamento da folha, hoje em torno de R$ 500 mil”, afirma o promotor de Justiça Rodrigo César.
O MP ainda argumenta a necessidade do bloqueio a partir de medidas tomadas recentemente pela prefeitura de Laranjal do Jari que influenciam nas despesas do município, a exemplo da edição de um projeto de lei enviado a Câmara de Vereadores para contratação de 382 cargos administrativos, além da nomeação de 200 pessoas na Secretaria Municipal de Educação pouco antes da vedação eleitoral, o que gerou uma ação de inelegibilidade contra a prefeita Nazilda Rodrigues Fernandes.
“Ora, se alega inexistência de recursos para a folha de pagamento dos servidores estáveis, como empreende o município a contratação, sem concurso público, de quase 500 pessoas?”, questiona o promotor.
Além do bloqueio das contas, o MP pede na Justiça apresentação imediata da folha orçamentária de julho de 2016, indicação da receita para imediata quitação a proibição de qualquer despesa enquanto a prefeitura não apresentar garantia para pagamento dos servidores.

Fonte: G1/AP 

quinta-feira, 21 de julho de 2016

MPF/AP processa ex-prefeitos de Laranjal do Jari pelo desvio de R$ 15 milhões dos cofres públicos

Valor destinado à construção de ponte sobre o Rio Jari foi desviado em benefício da empresa Estacon Engenharia S/A
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Em denúncia que tramita na Justiça Federal, o Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) acusa Reginaldo de Brito Miranda e Euricélia Melo Cardoso, ex-prefeitos de Laranjal do Jari, de desviar R$ 15 milhões dos cofres públicos. Os recursos oriundos da União e do município deveriam ser aplicados na construção de uma ponte sobre o rio Jari. Entretanto, foram desviados em proveito da empresa Estacon Engenharia S/A. Os ex-gestores, a empresa e outras sete pessoas são rés no processo. Além da condenação pelos danos ao erário, o MPF/AP pede a perda dos cargos públicos eventualmente ocupados pelos acusados.
 Na peça processual, o MPF/AP revela que a lesão aos cofres públicos ocorreu entre 2003 e 2008. A concorrência para a construção do empreendimento foi aberta em 2002. A Estacon Engenharia S/A, apontada como a principal beneficiária do esquema, sagrou-se vencedora. A empresa, contratada pelo valor total de R$ 20 milhões – sendo mais de R$ 800 mil de contrapartida do município –, deveria construir uma ponte mista em concreto e aço sobre o rio Jari. Com extensão de 406 metros, o empreendimento interligaria os municípios de Laranjal do Jari, no Amapá, e Almeirim, no Pará.
O esquema fraudulento também contava com a participação direta de engenheiros e secretários municipais. A fim de liberar pagamentos à empresa, eles emitiam boletins de medição fraudados. Em conluio, certificavam o avanço das obras da ponte mesmo cientes de que a execução física do empreendimento não correspondia aos valores indicados para pagamento. Embora a obra não tenha sido executada, a empresa recebeu integralmente os valores repassados.
Os contratos de repasse foram celebrados nas gestões de Reginaldo Miranda, prefeito de Laranjal do Jari de janeiro de 2001 a dezembro de 2004, e de Euricélia Cardoso, gestora do município de janeiro de 2005 a dezembro de 2012. Em 2003, Reginaldo Miranda efetuou o pagamento de R$ 5 milhões à empresa, mesmo não tendo sido realizada nenhuma etapa de construção da ponte. Nos anos seguintes, Euricélia Cardoso, ao receber os boletins de medição fraudados, liberou nove pagamentos indevidos à Estacon Engenharia S/A no total de R$ 8,7 milhões. No período em que substituiu a então prefeita, o vice-prefeito Élson Rodrigues realizou dois pagamentos à empresa no montante de R$ 1,7 milhões.
 Pesa contra os acusados uma condenação pelo mesmo esquema. O Tribunal de Contas da União identificou irregularidades nos pagamentos feitos pelos ex-prefeitos à empresa. Por esse motivo, em 2011, condenou Reginaldo Miranda e a empresa Estacon Engenharia S/A ao recolhimento integral dos valores dos contratos de repasse no montante de R$ 5 milhões. Da mesma forma, Euricélia Cardoso e Estacon Engenharia S/A deveriam recolher a importância de R$ 9,5 milhões, visto que as obras da ponte não foram concluídas – informação confirmada pela própria ex-prefeita ao TCU no curso do inquérito.
Além da denúncia, na esfera criminal, o MPF/AP também ajuizou ação de improbidade contra os acusados. À Justiça Federal, a instituição pede que Élson Rodrigues e Reginaldo Miranda sejam obrigados a ressarcir aos cofres da União as quantias de R$ 1,7 milhões e R$ 5 milhões, respectivamente. Eles e os demais denunciados – Euricélia Cardoso, Estacon S/A, Antônio Fernandes, Guilherme Imbiriba, Jair Gomes, José Cordeiro da Silva, Ricardo Senior e Valcimar Santana – também devem ser punidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade.
 A condenação pode resultar na perda do cargo ou função pública, suspensão dos direitos políticos, e proibição de contratar com o Poder Público. A Justiça também pode estabelecer multa e proibi-los de receber crédito ou incentivo fiscal.
Para pesquisa processual:

Número da denúncia: 96-97.2016.4.01.3101 (Vara Única de Laranjal do Jari)

Número da ação de improbidade: 97-82.2016.4.01.3101 (Vara Única de Laranjal do Jari)

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá