Ação foi provocada por denuncia de servidores públicos.
MP diz que atrasos são constantes desde junho de 2015.
Mais uma vez o Ministério Público (MP) do Amapá pediu o bloqueio das contas da
prefeitura de Laranjal do Jari, para
garantir os salários dos servidores públicos. A ação diz que os
vencimentos sofrem constantes atrasos desde junho de 2015.
Ação foi movida pelo MP após reunião com servidores públicos (Foto: Divulgação/MP) |
O caso foi parar na Justiça após denúncias do Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Laranjal do Jari, SISPUMLAJ. A entidade alega que a
prefeitura não cumpre a obrigatoriedade legal do pagamento até o quinto dia
útil do mês seguinte ao trabalhado. O gestão alega indisponibilidade
financeira.
Com base em documentos apresentados pela entidade sindical, o MP
argumenta que a prefeitura de Laranjal do Jari tem condições para honrar
com os vencimentos dos servidores públicos.
Dados mostram que em junho o município recebeu R$ 3,5 milhões de
repasses federais e R$ 304 mil do estado. A soma dos valores é oito
vezes maior que o total da folha de pagamento, diz o MP.
“A análise dos demonstrativos, que representam o montante parcial do
total de receitas municipais, torna clara a possibilidade de pagamento
da folha, hoje em torno de R$ 500 mil”, afirma o promotor de Justiça
Rodrigo César.
O MP ainda argumenta a necessidade do bloqueio a partir de medidas
tomadas recentemente pela prefeitura de Laranjal do Jari que influenciam
nas despesas do município, a exemplo da edição de um projeto de lei
enviado a Câmara de Vereadores para contratação de 382 cargos administrativos,
além da nomeação de 200 pessoas na Secretaria Municipal de Educação
pouco antes da vedação eleitoral, o que gerou uma ação de
inelegibilidade contra a prefeita Nazilda Rodrigues Fernandes.
“Ora, se alega inexistência de recursos para a folha de pagamento dos
servidores estáveis, como empreende o município a contratação, sem
concurso público, de quase 500 pessoas?”, questiona o promotor.
Além do bloqueio das contas, o MP pede na Justiça apresentação imediata
da folha orçamentária de julho de 2016, indicação da receita para
imediata quitação a proibição de qualquer despesa enquanto a prefeitura
não apresentar garantia para pagamento dos servidores.
Fonte: G1/AP
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