Valor destinado à construção de ponte sobre o Rio Jari foi desviado em benefício da empresa Estacon Engenharia S/A
Em denúncia que tramita na Justiça Federal, o Ministério Público 
Federal no Amapá (MPF/AP) acusa Reginaldo de Brito Miranda e Euricélia 
Melo Cardoso, ex-prefeitos de Laranjal do Jari, de desviar R$ 15 milhões
 dos cofres públicos. Os recursos oriundos da União e do município 
deveriam ser aplicados na construção de uma ponte sobre o rio Jari. 
Entretanto, foram desviados em proveito da empresa Estacon Engenharia 
S/A. Os ex-gestores, a empresa e outras sete pessoas são rés no 
processo. Além da condenação pelos danos ao erário, o MPF/AP pede a 
perda dos cargos públicos eventualmente ocupados pelos acusados.
 Na peça processual, o MPF/AP revela que a lesão aos cofres públicos
 ocorreu entre 2003 e 2008. A concorrência para a construção do 
empreendimento foi aberta em 2002. A Estacon Engenharia S/A, apontada 
como a principal beneficiária do esquema, sagrou-se vencedora. A 
empresa, contratada pelo valor total de R$ 20 milhões – sendo mais de R$
 800 mil de contrapartida do município –, deveria construir uma ponte 
mista em concreto e aço sobre o rio Jari. Com extensão de 406 metros, o 
empreendimento interligaria os municípios de Laranjal do Jari, no Amapá,
 e Almeirim, no Pará.
O esquema fraudulento também contava com a participação direta de 
engenheiros e secretários municipais. A fim de liberar pagamentos à 
empresa, eles emitiam boletins de medição fraudados. Em conluio, 
certificavam o avanço das obras da ponte mesmo cientes de que a execução
 física do empreendimento não correspondia aos valores indicados para 
pagamento. Embora a obra não tenha sido executada, a empresa recebeu 
integralmente os valores repassados.
Os contratos de repasse foram celebrados nas gestões de Reginaldo 
Miranda, prefeito de Laranjal do Jari de janeiro de 2001 a dezembro de 
2004, e de Euricélia Cardoso, gestora do município de janeiro de 2005 a 
dezembro de 2012. Em 2003, Reginaldo Miranda efetuou o pagamento de R$ 5
 milhões à empresa, mesmo não tendo sido realizada nenhuma etapa de 
construção da ponte. Nos anos seguintes, Euricélia Cardoso, ao receber 
os boletins de medição fraudados, liberou nove pagamentos indevidos à 
Estacon Engenharia S/A no total de R$ 8,7 milhões. No período em que 
substituiu a então prefeita, o vice-prefeito Élson Rodrigues realizou 
dois pagamentos à empresa no montante de R$ 1,7 milhões.
 Pesa contra os acusados uma condenação pelo 
mesmo esquema. O Tribunal de Contas da União identificou irregularidades
 nos pagamentos feitos pelos ex-prefeitos à empresa. Por esse motivo, em
 2011, condenou Reginaldo Miranda e a empresa Estacon Engenharia S/A ao 
recolhimento integral dos valores dos contratos de repasse no montante 
de R$ 5 milhões. Da mesma forma, Euricélia Cardoso e Estacon Engenharia 
S/A deveriam recolher a importância de R$ 9,5 milhões, visto que as 
obras da ponte não foram concluídas – informação confirmada pela própria
 ex-prefeita ao TCU no curso do inquérito.
Além da denúncia, na esfera criminal, o MPF/AP
 também ajuizou ação de improbidade contra os acusados. À Justiça 
Federal, a instituição pede que Élson Rodrigues e Reginaldo Miranda 
sejam obrigados a ressarcir aos cofres da União as quantias de R$ 1,7 
milhões e R$ 5 milhões, respectivamente. Eles e os demais denunciados – 
Euricélia Cardoso, Estacon S/A, Antônio Fernandes, Guilherme Imbiriba, 
Jair Gomes, José Cordeiro da Silva, Ricardo Senior e Valcimar Santana – 
também devem ser punidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade.
 A condenação pode resultar na perda do cargo ou função pública, 
suspensão dos direitos políticos, e proibição de contratar com o Poder 
Público. A Justiça também pode estabelecer multa e proibi-los de receber
 crédito ou incentivo fiscal.
Para pesquisa processual:
Número da denúncia: 96-97.2016.4.01.3101 (Vara Única de Laranjal do Jari)
Número da ação de improbidade: 97-82.2016.4.01.3101 (Vara Única de Laranjal do Jari)
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
 
 
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