Valor destinado à construção de ponte sobre o Rio Jari foi desviado em benefício da empresa Estacon Engenharia S/A
Em denúncia que tramita na Justiça Federal, o Ministério Público
Federal no Amapá (MPF/AP) acusa Reginaldo de Brito Miranda e Euricélia
Melo Cardoso, ex-prefeitos de Laranjal do Jari, de desviar R$ 15 milhões
dos cofres públicos. Os recursos oriundos da União e do município
deveriam ser aplicados na construção de uma ponte sobre o rio Jari.
Entretanto, foram desviados em proveito da empresa Estacon Engenharia
S/A. Os ex-gestores, a empresa e outras sete pessoas são rés no
processo. Além da condenação pelos danos ao erário, o MPF/AP pede a
perda dos cargos públicos eventualmente ocupados pelos acusados.
Na peça processual, o MPF/AP revela que a lesão aos cofres públicos
ocorreu entre 2003 e 2008. A concorrência para a construção do
empreendimento foi aberta em 2002. A Estacon Engenharia S/A, apontada
como a principal beneficiária do esquema, sagrou-se vencedora. A
empresa, contratada pelo valor total de R$ 20 milhões – sendo mais de R$
800 mil de contrapartida do município –, deveria construir uma ponte
mista em concreto e aço sobre o rio Jari. Com extensão de 406 metros, o
empreendimento interligaria os municípios de Laranjal do Jari, no Amapá,
e Almeirim, no Pará.
O esquema fraudulento também contava com a participação direta de
engenheiros e secretários municipais. A fim de liberar pagamentos à
empresa, eles emitiam boletins de medição fraudados. Em conluio,
certificavam o avanço das obras da ponte mesmo cientes de que a execução
física do empreendimento não correspondia aos valores indicados para
pagamento. Embora a obra não tenha sido executada, a empresa recebeu
integralmente os valores repassados.
Os contratos de repasse foram celebrados nas gestões de Reginaldo
Miranda, prefeito de Laranjal do Jari de janeiro de 2001 a dezembro de
2004, e de Euricélia Cardoso, gestora do município de janeiro de 2005 a
dezembro de 2012. Em 2003, Reginaldo Miranda efetuou o pagamento de R$ 5
milhões à empresa, mesmo não tendo sido realizada nenhuma etapa de
construção da ponte. Nos anos seguintes, Euricélia Cardoso, ao receber
os boletins de medição fraudados, liberou nove pagamentos indevidos à
Estacon Engenharia S/A no total de R$ 8,7 milhões. No período em que
substituiu a então prefeita, o vice-prefeito Élson Rodrigues realizou
dois pagamentos à empresa no montante de R$ 1,7 milhões.
Pesa contra os acusados uma condenação pelo
mesmo esquema. O Tribunal de Contas da União identificou irregularidades
nos pagamentos feitos pelos ex-prefeitos à empresa. Por esse motivo, em
2011, condenou Reginaldo Miranda e a empresa Estacon Engenharia S/A ao
recolhimento integral dos valores dos contratos de repasse no montante
de R$ 5 milhões. Da mesma forma, Euricélia Cardoso e Estacon Engenharia
S/A deveriam recolher a importância de R$ 9,5 milhões, visto que as
obras da ponte não foram concluídas – informação confirmada pela própria
ex-prefeita ao TCU no curso do inquérito.
Além da denúncia, na esfera criminal, o MPF/AP
também ajuizou ação de improbidade contra os acusados. À Justiça
Federal, a instituição pede que Élson Rodrigues e Reginaldo Miranda
sejam obrigados a ressarcir aos cofres da União as quantias de R$ 1,7
milhões e R$ 5 milhões, respectivamente. Eles e os demais denunciados –
Euricélia Cardoso, Estacon S/A, Antônio Fernandes, Guilherme Imbiriba,
Jair Gomes, José Cordeiro da Silva, Ricardo Senior e Valcimar Santana –
também devem ser punidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade.
A condenação pode resultar na perda do cargo ou função pública,
suspensão dos direitos políticos, e proibição de contratar com o Poder
Público. A Justiça também pode estabelecer multa e proibi-los de receber
crédito ou incentivo fiscal.
Para pesquisa processual:
Número da denúncia: 96-97.2016.4.01.3101 (Vara Única de Laranjal do Jari)
Número da ação de improbidade: 97-82.2016.4.01.3101 (Vara Única de Laranjal do Jari)
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
Nenhum comentário:
Postar um comentário