Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiram na
quinta-feira (28) que a aprovação das contas eleitorais apresentadas em
eleições passadas não será exigida para o registro da candidatura nas
eleições municipais de outubro. A medida pode beneficiar ao menos 21 mil
candidatos que não tiveram suas contas de campanha aprovadas em 2010,
segundo estimativa do gabinete da presidente do TSE, ministra Cármen
Lúcia.
A decisão foi tomada por quatro votos a favor e três
contra, e revoga a decisão de 1º de março do próprio TSE, que
condicionava a emissão da certidão de quitação eleitoral à aprovação das
contas de campanha. A certidão é fundamental para os políticos obterem o
registro das candidaturas. Para analistas políticos ouvidos pelo UOL, a
decisão é um retrocesso.
O julgamento havia começado na
terça-feira (26) e foi interrompido por um pedido de vistas do ministro
José Antonio Dias Toffoli quando a votação estava com um placar de três
votos favoráveis à anulação da resolução e dois contra.
Após o
pedido de vistas de Toffoli, a ministra Carmén Lúcia adiantou seu voto e
acompanhou o voto da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, contra a
revogação, o que havia deixado a votação empatada. Nesta quinta-feira,
Toffoli apresentou seu voto, a favor da revogação.
De acordo com
o relator, seria injusto impedir a candidatura de políticos que tiveram
contas reprovadas por erros menores na apresentação dos gastos e
receitas de campanha. Para ele, isso colocaria no mesmo patamar quem
teve as contas reprovadas por motivos graves, como o abuso de poder
econômico, e quem não teve as contas aceitas por motivos menos sérios.
As
contas apresentadas desacompanhadas de documentos que comprovem sua
veracidade, apresentadas de maneira fajuta, devem ser consideradas não
prestadas, disse Toffli ao apresentar seu voto a favor dos conta suja
nesta quinta-feira.
Histórico
O julgamento das chamadas
candidaturas conta suja voltou ao TSE após 14 partidos entrarem com um
recurso contra a resolução original do TSE, que fixou a exigência.
O
pedido de reconsideração foi apresentado pelo PT e depois assinado por
outros 13 partidos: PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV,
PCdoB, PRP e PPS.
As siglas defendiam que a exigência da
aprovação das contas não é determinada por lei e que as penalidades pela
reprovação da contabilidade eleitoral só podem ser aplicadas após a
instauração de processo judicial.
A ministra Nancy Andrighi propôs uma reforma para a manutenção do dispositivo, que não foi aceita no plenário.
O
ministro Março Aurélio Mello acompanhou o voto da relatora. Caso a
resolução seja revogada, viveremos o inverno da nossa desesperança,
afirmou o ministro.
Os ministros Henrique Neves, Gilson Dipp e Arnaldo Versiani votaram a favor do pedido dos partidos políticos.
Idas e vindas
Nas
últimas eleições, o TSE exigia apenas a apresentação da prestação das
contas de campanha para a obtenção da certidão de quitação eleitoral,
sem a exigência de que as contas tivessem sido aprovadas.
As votações sobre a questão no tribunal, porém, nunca foram unânimes.
Em 2009, a jurisprudência do TSE foi fixada na lei nº 12.034,
que determinou que para obter a certidão de quitação eleitoral seria
exigido, entre outros pré-requisitos, era necessária exclusivamente a a
apresentação de contas de campanha eleitoral. A lei não fez nenhuma
referência explícita sobre a aprovação das contas.
Este entendimento jurídico continuou a ser aplicado pelo TSE também nas eleições de 2010.
A
proposta para que a aprovação das contas eleitorais fosse determinante
para o registro da candidatura foi apresentada no TSE em fevereiro deste
ano pelo ministro Arnaldo Versiani, que relatou o caso.
A
inovação foi rejeitada pelo ministro Gilson Dipp, que votou contrário ao
relator. "Ficou muito claro que a vontade do legislador realmente foi a
de limitar [a emissão da certidão] apenas à apresentação e não
necessariamente à aprovação [das contas]", afirmou o ministro, na sessão
do TSE de 28 de fevereiro.
Com a retomada do julgamento, em 1º
de março, o TSE publicou a resolução que exige a aprovação das contas
eleitorais para obter a certidão de quitação eleitoral e com ela o
registro da candidatura.
"O candidato que foi negligente e não
observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele
zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não
pode ter a mesma consequência da desaprovação", afirmou a ministra Nancy
Andrighi ao declarar seu voto, no julgamento de março.
Câmara dos Deputados
A
Câmara dos Deputados aprovou em 22 de maio um projeto de lei (PL
3839/2012) que permite aos políticos conseguirem o registro de suas
candidaturas mesmo com as contas eleitorais rejeitadas. O projeto foi
aprovado com o apoio de todos os partidos, à exceção do PSOL.
A
proposta seguiu para o Senado, onde ainda deve ser votada. Caso seja
aprovada, só vira lei depois da sanção da presidente Dilma Rousseff.
Mesmo que seja aprovada e sancionada antes do prazo final para o
registro de candidaturas, a lei não deve ser aplicada ainda nas eleições
deste ano.
Isso porque a Constituição
determina que toda lei que modificar as regras do processo eleitoral só
será aplicada nas eleições realizadas um ano após sua entrada em vigor.
Cada caso específico, no entanto, deve ser decidido pelo TSE.
Fonte: nota-dez.jusbrasil.com.br
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