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quarta-feira, 4 de julho de 2012

Assembleia Legislativa do Amapá fez a leitura do pedido de afastamento do governador


Foi lido na manhã desta segunda-feira (2) no plenário da Assembleia Legislativa do Estado, em sessão ordinária, o pedido de afastamento do governador Camilo Capiberibe (PSB) do cargo, por crime de responsabilidade. A ação foi protocolada na última quarta pelo Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Amapá (Sinsepeap). Depois da leitura, o processo foi encaminhado para a presidência da Casa.
O pedido de afastamento será analisado por uma Comissão Especial (CE). Os blocos partidários terão que indicar os representantes para comporem a comissão. Em seguida, fazer a instalação e a escolha do presidente e relator. A relação deverá ser publicada no Diário Oficial.
Conforme o regimento da Casa, os integrantes terão cinco sessões consecutivas para avaliar a denúncia apresentada pelo sindicato. Nesse período o governador deverá ser ouvido para apresentar defesa. Após esta etapa, a comissão irá encaminhar o parecer ao plenário para votação. São necessários dois terços do parlamento para a deliberação da matéria.
“Caso o relator seja favorável ao afastamento de Camilo do cargo e os deputados aprovarem o parecer, o governador será afastado automaticamente por 180 dias e será aberto o processo de impeachment do governador”, explicou a deputada Roseli Matos (DEM), quem presidiu a sessão.
Entenda o caso
O Sindicato dos Professores do Amapá protocolou na quarta-feira (27) na Assembleia Legislativa a representação por crime de responsabilidade contra o governador Camilo Capiberibe (PSB). A ação, acompanhada por um abaixo-assinado com aproximadamente 2 mil assinaturas, pede o afastamento do governador do cargo.
Um dos advogados que assinou a petição, Waldeci Alves, defendeu uma apuração ‘rigorosa’ das denúncias contra Camilo Capiberibe. “O governador cometeu crime de responsabilidade ao violar a lei do piso”, sustenta o jurista. “O chefe do Executivo além de quebrar o pacto federativo, ele se coloca acima da Constituição Federal, justamente por não reconhecer a lei federal, que é competência da União, criar um piso nacional mínimo”, emendou.
A ação é respaldada pela Constituição Estadual, conforme os artigos 120 e 121. O texto diz que ‘nesta situação de violação da lei federal, a decisão judicial, no caso do Supremo Tribunal Federal, cabe à abertura de um processo por crime de responsabilidade’.
De acordo com o advogado, o Amapá não paga o piso de R$ 1.451,00. Atualmente, o teto salarial pago pelo Estado é pouco mais de R$ 1 mil.
Fonte: www.rondoniaovivo.com

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