Foi
lido na manhã desta segunda-feira (2) no plenário da Assembleia
Legislativa do Estado, em sessão ordinária, o pedido de afastamento do
governador Camilo Capiberibe (PSB) do cargo, por crime de
responsabilidade. A ação foi protocolada na última quarta pelo Sindicato
dos Servidores Públicos em Educação no Amapá (Sinsepeap). Depois da
leitura, o processo foi encaminhado para a presidência da Casa.
O
pedido de afastamento será analisado por uma Comissão Especial (CE). Os
blocos partidários terão que indicar os representantes para comporem a
comissão. Em seguida, fazer a instalação e a escolha do presidente e
relator. A relação deverá ser publicada no Diário Oficial.
Conforme
o regimento da Casa, os integrantes terão cinco sessões consecutivas
para avaliar a denúncia apresentada pelo sindicato. Nesse período o
governador deverá ser ouvido para apresentar defesa. Após esta etapa, a
comissão irá encaminhar o parecer ao plenário para votação. São
necessários dois terços do parlamento para a deliberação da matéria.
“Caso
o relator seja favorável ao afastamento de Camilo do cargo e os
deputados aprovarem o parecer, o governador será afastado
automaticamente por 180 dias e será aberto o processo de impeachment do
governador”, explicou a deputada Roseli Matos (DEM), quem presidiu a
sessão.
Entenda o caso
O
Sindicato dos Professores do Amapá protocolou na quarta-feira (27) na
Assembleia Legislativa a representação por crime de responsabilidade
contra o governador Camilo Capiberibe (PSB). A ação, acompanhada por um
abaixo-assinado com aproximadamente 2 mil assinaturas, pede o
afastamento do governador do cargo.
Um
dos advogados que assinou a petição, Waldeci Alves, defendeu uma
apuração ‘rigorosa’ das denúncias contra Camilo Capiberibe. “O
governador cometeu crime de responsabilidade ao violar a lei do piso”,
sustenta o jurista. “O chefe do Executivo além de quebrar o pacto
federativo, ele se coloca acima da Constituição Federal, justamente por
não reconhecer a lei federal, que é competência da União, criar um piso
nacional mínimo”, emendou.
A
ação é respaldada pela Constituição Estadual, conforme os artigos 120 e
121. O texto diz que ‘nesta situação de violação da lei federal, a
decisão judicial, no caso do Supremo Tribunal Federal, cabe à abertura
de um processo por crime de responsabilidade’.
De
acordo com o advogado, o Amapá não paga o piso de R$ 1.451,00.
Atualmente, o teto salarial pago pelo Estado é pouco mais de R$ 1 mil.
Fonte: www.rondoniaovivo.com
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