Foi
 lido na manhã desta segunda-feira (2) no plenário da Assembleia 
Legislativa do Estado, em sessão ordinária, o pedido de afastamento do 
governador Camilo Capiberibe (PSB) do cargo, por crime de 
responsabilidade. A ação foi protocolada na última quarta pelo Sindicato
 dos Servidores Públicos em Educação no Amapá (Sinsepeap). Depois da 
leitura, o processo foi encaminhado para a presidência da Casa.
O
 pedido de afastamento será analisado por uma Comissão Especial (CE). Os
 blocos partidários terão que indicar os representantes para comporem a 
comissão. Em seguida, fazer a instalação e a escolha do presidente e 
relator. A relação deverá ser publicada no Diário Oficial.
Conforme
 o regimento da Casa, os integrantes terão cinco sessões consecutivas 
para avaliar a denúncia apresentada pelo sindicato. Nesse período o 
governador deverá ser ouvido para apresentar defesa. Após esta etapa, a 
comissão irá encaminhar o parecer ao plenário para votação. São 
necessários dois terços do parlamento para a deliberação da matéria.
“Caso
 o relator seja favorável ao afastamento de Camilo do cargo e os 
deputados aprovarem o parecer, o governador será afastado 
automaticamente por 180 dias e será aberto o processo de impeachment do 
governador”, explicou a deputada Roseli Matos (DEM), quem presidiu a 
sessão.
Entenda o caso
O
 Sindicato dos Professores do Amapá protocolou na quarta-feira (27) na 
Assembleia Legislativa a representação por crime de responsabilidade 
contra o governador Camilo Capiberibe (PSB). A ação, acompanhada por um 
abaixo-assinado com aproximadamente 2 mil assinaturas, pede o 
afastamento do governador do cargo.
Um
 dos advogados que assinou a petição, Waldeci Alves, defendeu uma 
apuração ‘rigorosa’ das denúncias contra Camilo Capiberibe. “O 
governador cometeu crime de responsabilidade ao violar a lei do piso”, 
sustenta o jurista. “O chefe do Executivo além de quebrar o pacto 
federativo, ele se coloca acima da Constituição Federal, justamente por 
não reconhecer a lei federal, que é competência da União, criar um piso 
nacional mínimo”, emendou.
A
 ação é respaldada pela Constituição Estadual, conforme os artigos 120 e
 121. O texto diz que ‘nesta situação de violação da lei federal, a 
decisão judicial, no caso do Supremo Tribunal Federal, cabe à abertura 
de um processo por crime de responsabilidade’.
De
 acordo com o advogado, o Amapá não paga o piso de R$ 1.451,00. 
Atualmente, o teto salarial pago pelo Estado é pouco mais de R$ 1 mil.
Fonte: www.rondoniaovivo.com
 
 
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