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quinta-feira, 26 de julho de 2012

Reflexões sobre o novo Plano Nacional de Educação



POR PROF. HELDER NOGUEIRA ANDRADE 

Sistema Nacional de Educação e o Trabalho Docente

A educação deve ser compreendida como um direito social a ser garantido pelo Estado brasileiro. Um direito reconhecido pela Constituição Federal de 1988, definido como um verdadeiro compromisso nacional, um processo que deve explicitar nosso federalismo cooperativo fundamentado pela construção efetiva do Sistema Nacional de Educação articulado. Neste horizonte a valorização dos profissionais da educação no país assume uma posição destacada, uma verdadeira prioridade com destaque para três pontos fundamentais: remuneração qualificada, concepção de carreira e formação profissional continuada.
Com isso, a perspectiva de um plano de Estado, decenal, que transcenda as contradições e determinações imediatas dos governos, deve ser um compromisso republicano pela educação, processo que visa garantir os avanços político-institucionais necessários ao país.
O Plano Nacional de Educação (PNE), como plano de Estado para a educação, vislumbra a afirmação das políticas públicas educacionais de forma contínua e articulada. Uma unidade na diversidade de questões que exigem atenção estatal. Para além de uma única gestão governamental, o plano visa romper com a lógica da fragmentação tão persistente nas políticas públicas educacionais do nosso país¹. Além disso, as disputas que envolvem a concepção e a aprovação do plano no Congresso Nacional estão concentradas em torno da sustentabilidade do mesmo, pois uma das grandes questões suscitadas nos debates é como garantir mecanismos institucionais que determinem o cumprimento das metas apresentadas no PNE, evitando que o mesmo se torne uma carta de intenções sem obrigatoriedade.
Assim duas questões devem ser compreendidas como fundamentais para o debate sobre a efetivação do PNE, a primeira é a questão do financiamento que deve ser objetivamente atrelado a execução das metas e suas estratégias com seus respectivos prazos para efetivação. A segunda, tomada como desdobramento da primeira é o papel da União na concepção das políticas que devem viabilizar imediatamente as metas e estratégias do PNE, principalmente no financiamento da educação. Destaque-se que no atual desenho do nosso pacto federativo, o governo federal concentra a maior parte das receitas públicas e investe a menor parcela na educação na comparação com os entes federados. Este desequilíbrio precisa ser sanado, pois sem o protagonismo da União no financiamento da educação, os limites do PNE ficam evidenciados no ponto de partida. 
A necessária articulação dos entes federados com a União, tão relevante para a efetividade da educação como direito, carece de uma engenharia institucional que garanta o processo de afirmação das políticas públicas necessárias a educação. Destaque-se que dada a complexidade do processo de articulação ante a diversidade sócio-política nacional, a União deve afirmar-se para garantir o equilíbrio nacional ante o pacto federativo, para equalizar graves e urgentes problemas como o financiamento da educação e a valorização docente. Assumir o papel de agente principal na articulação dos entes federados dada as graves distorções da realidade nacional. 
Com isso, faz-se necessário o amadurecimento da discussão para garantir a criação do Sistema Nacional de Educação articulado, que deve tomar o papel de articulador, coordenador e regulamentador do projeto nacional de educação. A garantia de finalidades, estratégias e diretrizes comuns, com a consideração fundamental das especificidades locais deve ser a tônica do “sistema”. É preciso garantir a integração das políticas públicas, para evidenciar a responsabilidade dos sistemas de ensino desde o âmbito municipal até o federal, orientado para a efetivação de uma educação pública e de qualidade social para todos.
Nesse horizonte, o novo PNE (PL 8035/2010) deve ser o fundamento normativo da articulação sistêmica da educação nacional. Em tal contexto, a União deve assumir algumas políticas estratégicas para a garantia das expectativas da sociedade brasileira de uma educação pública de qualidade. O novo PNE, em tramitação no Congresso Nacional, possui 20 metas que versam sobre questões estratégicas para o desenvolvimento da educação nacional. Tais metas tomam como pressuposto a prioridade da exeqüibilidade do plano, para evitar que o mesmo se torne apenas uma carta de intenções e afirme políticas públicas essenciais para a concretização das metas nos próximos dez anos. 
Nessa perspectiva, questões como o financiamento da educação, com destaque para a luta pela efetivação do referencial Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi) e a valorização do magistério, este último vislumbrado em dois eixos fundamentais e explicitado como formação docente e a qualificação da remuneração com foco nos planos de carreira, devem ser compreendidas como primordiais para a consolidação da qualidade da educação no país, ao superar as políticas fragmentadas da educação e afirmar uma totalidade dialética que propõe uma verdadeira interdependência das partes com unidade na efetivação do direito social a educação pública de qualidade.
As discussões sobre a qualificação da remuneração docente, vinculadas diretamente ao seu desdobramento necessário na carreira do magistério, devem ser compreendidas no horizonte político das disputas que envolvem dentre outras coisas, as concepções de educação, limites e possibilidades para o sistema nacional de educação articulado e em ultima instância a articulação necessária entre pacto federativo, democracia e a garantia do direito a educação pública de qualidade. A afirmação sistêmica da educação sob o prisma da necessária cooperação inerente ao pacto federativo deve ser uma exigência para qualquer discussão sobre a qualidade da educação no país.
A profunda diversidade dos mais de cinco mil entes federados favorece a fragmentação das políticas públicas no país, ante o quadro de profundas desigualdades regionais e diversidade sócio-política. Sem uma definição clara das responsabilidades inerentes ao pacto federativo, com garantia mínima de financiamento, não é possível discutir com seriedade temas relevantes para a qualidade da educação, como é o caso da remuneração e a carreira do magistério no país. Devemos avançar a partir do limites e possibilidades da experiência política acumulada nas últimas décadas, principalmente desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Prof. Helder Nogueira Andrade
Doutorando em Ciências Sociais (UFRN). Professor da rede pública estadual de ensino do Ceará. Secretário Geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT-Ce).

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