Em decorrência de inúmeras reclamações recebidas no Ministério 
Público Estadual, a 2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, por 
meio da promotora de Justiça titular Klisiomar Dias, editou recomendação
 às empresas prestadoras de serviços de transportes coletivo rodoviário 
intermunicipal, em funcionamento no município, para que sejam 
respeitados os direitos de idosos e deficientes físicos, quanto à 
gratuidade de passagens.
A 2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari recebeu inúmeras 
reclamações contra o transporte coletivo rodoviário, em razão do 
desrespeito das normas previstas na legislação estadual, bem como em 
razão da falta de critérios no fornecimento de passagens com gratuidade 
assegurada.
A promotora Klisiomar Dias salienta que a Constituição do Amapá 
estabelece a isenção de pagamento de tarifas nos transportes coletivos 
urbanos, rodoviários e aquaviários municipais e intermunicipais, em 
especial para idosos a partir de 65 anos e para deficientes físicos.
“As pessoas idosas, e os portadores de deficiência física estão sendo
 submetidas ao desconforto, prejuízo e indignação, sem contar que além 
do direito de passagens gratuitas, é dever também tratá-los com 
prioridade no momento do atendimento”, completa a promotora.
O Ministério Público requer, entre outras providências, a correta 
orientação dos deficientes físicos, idosos e doadores de sangue que 
ainda não possuem carteira de identificação válida, para procurarem os 
postos responsáveis pela obtenção da carteira; reservar o mínimo de 
vagas nos transportes intermunicipais para deficientes físicos e idosos,
 bem como a fixação de cartazes nos postos de vendas de passagens, com 
orientações quanto aos direitos e as regras para a obtenção de vagas nos
 transportes. (Asscom MP)
 Fonte: chicoterra.com
 
 
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