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sexta-feira, 20 de julho de 2012

MPE RECOMENDA RESPEITO AOS DIREITOS DOS IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS

Em decorrência de inúmeras reclamações recebidas no Ministério Público Estadual, a 2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, por meio da promotora de Justiça titular Klisiomar Dias, editou recomendação às empresas prestadoras de serviços de transportes coletivo rodoviário intermunicipal, em funcionamento no município, para que sejam respeitados os direitos de idosos e deficientes físicos, quanto à gratuidade de passagens.
A 2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari recebeu inúmeras reclamações contra o transporte coletivo rodoviário, em razão do desrespeito das normas previstas na legislação estadual, bem como em razão da falta de critérios no fornecimento de passagens com gratuidade assegurada.
A promotora Klisiomar Dias salienta que a Constituição do Amapá estabelece a isenção de pagamento de tarifas nos transportes coletivos urbanos, rodoviários e aquaviários municipais e intermunicipais, em especial para idosos a partir de 65 anos e para deficientes físicos.
“As pessoas idosas, e os portadores de deficiência física estão sendo submetidas ao desconforto, prejuízo e indignação, sem contar que além do direito de passagens gratuitas, é dever também tratá-los com prioridade no momento do atendimento”, completa a promotora.
O Ministério Público requer, entre outras providências, a correta orientação dos deficientes físicos, idosos e doadores de sangue que ainda não possuem carteira de identificação válida, para procurarem os postos responsáveis pela obtenção da carteira; reservar o mínimo de vagas nos transportes intermunicipais para deficientes físicos e idosos, bem como a fixação de cartazes nos postos de vendas de passagens, com orientações quanto aos direitos e as regras para a obtenção de vagas nos transportes. (Asscom MP)

 Fonte: chicoterra.com

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