Em decorrência de inúmeras reclamações recebidas no Ministério
Público Estadual, a 2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, por
meio da promotora de Justiça titular Klisiomar Dias, editou recomendação
às empresas prestadoras de serviços de transportes coletivo rodoviário
intermunicipal, em funcionamento no município, para que sejam
respeitados os direitos de idosos e deficientes físicos, quanto à
gratuidade de passagens.
A 2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari recebeu inúmeras
reclamações contra o transporte coletivo rodoviário, em razão do
desrespeito das normas previstas na legislação estadual, bem como em
razão da falta de critérios no fornecimento de passagens com gratuidade
assegurada.
A promotora Klisiomar Dias salienta que a Constituição do Amapá
estabelece a isenção de pagamento de tarifas nos transportes coletivos
urbanos, rodoviários e aquaviários municipais e intermunicipais, em
especial para idosos a partir de 65 anos e para deficientes físicos.
“As pessoas idosas, e os portadores de deficiência física estão sendo
submetidas ao desconforto, prejuízo e indignação, sem contar que além
do direito de passagens gratuitas, é dever também tratá-los com
prioridade no momento do atendimento”, completa a promotora.
O Ministério Público requer, entre outras providências, a correta
orientação dos deficientes físicos, idosos e doadores de sangue que
ainda não possuem carteira de identificação válida, para procurarem os
postos responsáveis pela obtenção da carteira; reservar o mínimo de
vagas nos transportes intermunicipais para deficientes físicos e idosos,
bem como a fixação de cartazes nos postos de vendas de passagens, com
orientações quanto aos direitos e as regras para a obtenção de vagas nos
transportes. (Asscom MP)
Fonte: chicoterra.com
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