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quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Senador propõe substitutivo à lei dos concursos

Entre as propostas, está a de que o prazo mínimo entre a publicação do edital e a realização da prova seja de 90 dias.

A discussão no Senado Federal sobre a Lei geral dos concursos públicos avançou um pouco mais esta semana. Em discurso no dia 19/11, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) se manifestou favorável à implementação de um substitutivo ao Projeto de Lei Suplementar nº 74/2010 (PLS 74/2010), que propõe regulamentação para os concursos públicos realizados pela administração federal.
De acordo com Rollemberg, a lei é extremamente necessária, pois impedirá que os concurseiros fiquem à mercê de regras previstas nos editais, que são muitas vezes autoritárias, injustas, inadequadas e irregulares. A proposta foi construída coletivamente, contando com a participação de representantes de organizadoras (a exemplo do Cespe/UnB e da Enap), das entidades que defendem os concurseiros, além - claro - de ter amparado a opinião dos próprios interessados diretos (os concurseiros).
Confira alguns pontos do Projeto
Do edital até a prova - O texto apresentado por Rollemberg determina, por exemplo, que seja respeitado um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação do edital e a realização da prova. Além disso, caso o edital necessite de retificações, a contagem desse prazo deverá ser reiniciada. O senador entende que essa medida sanará uma das principais reclamações dos concurseiros, que "diz respeito a editais sem a devida publicidade, editais publicados apenas no Diário Oficial, ou a editais com prazo muito pequeno para a inscrição".
Contra a discriminação - Fica proibida a discriminação de candidatos por sexo, idade, estado civil, religião, e outro qualquer requisito de acesso ao cargo deverá ter a devida previsão legal.
Inscrições e taxas - As inscrições poderão ser feitas pela internet e não poderá mais ser obrigatória a inscrição presencial, tendo em vista as tecnologias de comunicação e informação que possuímos hoje. Além disso, a taxa de inscrição não poderá ter um valor superior a 3% do valor da remuneração inicial do cargo pretendido.
Locais e conteúdos das provas - As provas deverão ser aplicadas em pelo menos uma capital por cada região do país, caso o concurso registre mais de 50 inscritos por região. Quanto aos conteúdos das provas, os mesmos deverão obedecer a certos padrões, em consonância com as atribuições dos cargos, ou não poderem ser cobradas posições ou jurisprudências consideradas minoritárias
Contra o "cadastro reserva" e a favor da intervenção do Judiciário - Os órgãos serão obrigados a convocar todos os aprovados para o número de vagas do edital, ficando, portanto, proibida a realização concurso para formação de "cadastro reserva", que apresenta, de acordo com Rollember, meramente uma "oferta simbólica e irrisória de vagas". Também fica garantido o acesso ao Judiciário para a impugnação do edital no todo ou em parte, para a discussão da legalidade e dos critérios de correção da prova, além de outros pontos.
O exemplo do Brasília
Rollemberg lembrou que Brasília já conta com lei distrital semelhante, e que esse é o grande momento de o país ter uma lei geral que defina, com segurança jurídica, a seleção dos melhores quadros do serviço público brasileiro. O substitutivo foi apresentado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebe caráter terminativo.

Edição com informação da Agência Senado e do discurso do Senador Rollemberg
 Fonte: concursosnobrasil.com.br

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