Entre as propostas, está a de que o prazo mínimo entre a publicação do edital e a realização da prova seja de 90 dias.
A discussão no Senado Federal sobre a Lei geral dos concursos
públicos avançou um pouco mais esta semana. Em discurso no dia 19/11, o
senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) se manifestou favorável à
implementação de um substitutivo ao Projeto de Lei Suplementar nº 74/2010 (PLS 74/2010), que propõe regulamentação para os concursos públicos realizados pela administração federal.
De
acordo com Rollemberg, a lei é extremamente necessária, pois impedirá
que os concurseiros fiquem à mercê de regras previstas nos editais, que
são muitas vezes autoritárias, injustas, inadequadas e irregulares. A
proposta foi construída coletivamente, contando com a participação de
representantes de organizadoras (a exemplo do Cespe/UnB e da Enap), das
entidades que defendem os concurseiros, além - claro - de ter amparado a
opinião dos próprios interessados diretos (os concurseiros).
Confira alguns pontos do Projeto
Do edital até a prova
- O texto apresentado por Rollemberg determina, por exemplo, que seja
respeitado um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação do edital e a
realização da prova. Além disso, caso o edital necessite de
retificações, a contagem desse prazo deverá ser reiniciada. O senador
entende que essa medida sanará uma das principais reclamações dos
concurseiros, que "diz respeito a editais sem a devida publicidade,
editais publicados apenas no Diário Oficial, ou a editais com prazo
muito pequeno para a inscrição".
Contra a discriminação
- Fica proibida a discriminação de candidatos por sexo, idade, estado
civil, religião, e outro qualquer requisito de acesso ao cargo deverá
ter a devida previsão legal.
Inscrições e taxas -
As inscrições poderão ser feitas pela internet e não poderá mais ser
obrigatória a inscrição presencial, tendo em vista as tecnologias de
comunicação e informação que possuímos hoje. Além disso, a taxa de
inscrição não poderá ter um valor superior a 3% do valor da remuneração
inicial do cargo pretendido.
Locais e conteúdos das provas - As provas deverão ser aplicadas em pelo menos uma capital por cada região do país, caso o concurso
registre mais de 50 inscritos por região. Quanto aos conteúdos das
provas, os mesmos deverão obedecer a certos padrões, em consonância com
as atribuições dos cargos, ou não poderem ser cobradas posições ou
jurisprudências consideradas minoritárias
Contra o "cadastro reserva" e a favor da intervenção do Judiciário
- Os órgãos serão obrigados a convocar todos os aprovados para o número
de vagas do edital, ficando, portanto, proibida a realização concurso
para formação de "cadastro reserva", que apresenta, de acordo com
Rollember, meramente uma "oferta simbólica e irrisória de vagas". Também
fica garantido o acesso ao Judiciário para a impugnação do edital no
todo ou em parte, para a discussão da legalidade e dos critérios de
correção da prova, além de outros pontos.
O exemplo do Brasília
Rollemberg
lembrou que Brasília já conta com lei distrital semelhante, e que esse é
o grande momento de o país ter uma lei geral que defina, com segurança
jurídica, a seleção dos melhores quadros do serviço público brasileiro. O
substitutivo foi apresentado na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), onde recebe caráter terminativo.
Edição com informação da Agência Senado e do discurso do Senador Rollemberg
Fonte: concursosnobrasil.com.br
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