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quinta-feira, 26 de abril de 2012

Promotoria de Laranjal do Jari proíbe divulgação pessoal em propaganda da Prefeitura


As promotoras de Justiça Fábia Souza e Klisiomar Lopes, com atuação na defesa do Patrimônio Público e Social, recomendaram à prefeita de Laranjal do Jari Euricélia Cardoso, que retire de circulação a propaganda institucional, na qual exibe os feitos da Prefeitura e a indevida vinculação de tais realizações. O material caracteriza-se como promoção pessoal.
O documento visa defender a moralidade administrativa e o patrimônio público, com o intuito de evitar que a prefeita vincule os serviços e obras da administração pública à sua imagem e carreira pessoal, divulgando seus feitos da Administração em geral. A Prefeitura terá o prazo de 10 dias para retirar de circulação toda a propaganda institucional irregular.
Consta ainda na recomendação, que a Constituição Federal determina que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social”. Além disso, a Lei proíbe que as campanhas incluam nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
“A vinculação dos feitos da Administração à imagem e carreira do administrador público corresponde ao desvio de finalidade da publicidade institucional e, consequentemente, ato de improbidade administrativa”, afirmou a promotora Fábia Souza.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

Fonte: www.correaneto.com

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