Legalidade do movimento grevista já havia sido declarada pelo judiciário
Fonte: Wagner Advogados Associados
O  Sindicato dos Guardas e Inspetores Municipais de Macapá – SIGMMA obteve  antecipação de tutela em demanda movida contra o Município, por meio da  assessoria jurídica Wagner Advogados Associados, que proíbe  descontos na remuneração em razão da greve ocorrida entre os meses de  março e abril deste ano. A decisão foi tomada pelo magistrado da 5ª Vara  Cível e de Fazenda Pública, Normandes Antônio de Souza, que também  fixou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A legalidade  do movimento grevista já havia sido declarada em ação civil pública  proposta pelo Município. Segundo o juiz, para que fosse declarada  liminarmente a ilegalidade, seriam necessárias provas que demonstrassem o  descumprimento das condições estabelecidas na lei 7.783/89, que dispõe  sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais e  regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Souza  ainda menciona o entendimento do Supremo Tribunal Federal -STF que não  inseriu os guardas municipais nas categorias profissionais que  desempenham atividade essencial, uma vez que servem à guarda do  patrimônio municipal e não à segurança pública.
O integrante do escritório Wagner Advogados Associados,  Cesar Farias, diz que a postura do Município Réu, ao editar o decreto  que cortou o ponto dos grevistas, foi flagrantemente abusiva:
-  Além de o direito de greve estar previsto no texto constitucional, a  greve é reconhecida internacionalmente em todas as democracias  constituídas como um instrumento legítimo de pressão dos trabalhadores  para a conquista dos direitos que entendem justos. Ao proceder ao corte  dos dias paralisados, o Município está, na prática, proibindo o direito  de greve dos servidores públicos, pois está aplicando uma punição não  disposta em lei.
Fonte: Wagner Advogados Associados
 
 
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