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sexta-feira, 10 de junho de 2011

JUSTIÇA PROÍBE CORTE DO PONTO DE GUARDAS E INSPETORES MUNICIPAIS QUE PARTICIPARAM DE GREVE EM MACAPÁ

Legalidade do movimento grevista já havia sido declarada pelo judiciário
O Sindicato dos Guardas e Inspetores Municipais de Macapá – SIGMMA obteve antecipação de tutela em demanda movida contra o Município, por meio da assessoria jurídica Wagner Advogados Associados, que proíbe descontos na remuneração em razão da greve ocorrida entre os meses de março e abril deste ano. A decisão foi tomada pelo magistrado da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública, Normandes Antônio de Souza, que também fixou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A legalidade do movimento grevista já havia sido declarada em ação civil pública proposta pelo Município. Segundo o juiz, para que fosse declarada liminarmente a ilegalidade, seriam necessárias provas que demonstrassem o descumprimento das condições estabelecidas na lei 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Souza ainda menciona o entendimento do Supremo Tribunal Federal -STF que não inseriu os guardas municipais nas categorias profissionais que desempenham atividade essencial, uma vez que servem à guarda do patrimônio municipal e não à segurança pública.

O integrante do escritório Wagner Advogados Associados, Cesar Farias, diz que a postura do Município Réu, ao editar o decreto que cortou o ponto dos grevistas, foi flagrantemente abusiva:

- Além de o direito de greve estar previsto no texto constitucional, a greve é reconhecida internacionalmente em todas as democracias constituídas como um instrumento legítimo de pressão dos trabalhadores para a conquista dos direitos que entendem justos. Ao proceder ao corte dos dias paralisados, o Município está, na prática, proibindo o direito de greve dos servidores públicos, pois está aplicando uma punição não disposta em lei.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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