Durante toda a gestão do ex-prefeito, não foi realizada prestação de contas sobre a verba do Convênio SEINF
O Ministério Público do Amapá, por meio da Promotoria de Vitória do 
Jari, ajuizou Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra o 
ex-prefeito do município, Adelson Ferreira de Figueiredo, pela falta de 
prestação de contas e uso indevido de verba, referente ao Convênio SEINF
 Nº 007/2004, destinado à construção da proteção de parte da margem do 
Rio Jari.
De acordo com o promotor de Justiça Wueber Penafort, titular da 
Comarca, o ex-prefeito, ao assumir o Executivo Municipal em 2005, tinha 
em caixa R$ 16.692,97, remanescente do Convênio SEINF Nº 007/2004, 
depositado no Banco do Brasil. No decorrer daquele ano, a SEINF repassou
 mais R$ 27.975,00, totalizando R$ 44.667,97.
“O Convênio era para construir a proteção de parte da margem do Rio 
Jari e revitalização em torno de um muro de extensão de 150m. Adelson 
Figueiredo não concluiu a obra e nem prestou contas do recurso, que foi 
integralmente sacado”, relata o promotor de Justiça.
Penafort explica que, no caso do administrador público, “esse dever 
de prestar contas ainda mais se alteia, porque a gestão se refere aos 
bens e interesses da coletividade e assume o caráter de um múnus 
público, isto é, de um encargo para com a comunidade. Daí o dever 
indeclinável de todo administrador público – agente político ou simples 
funcionário – de prestar contas de sua gestão administrativa”.
Violar esse dever é ato de improbidade administrativa previsto no 
art. 11, inciso VI, da Lei 8.429/92 e tipificado como crime de 
responsabilidade dos prefeitos, conforme inciso VII, art. 1º, do 
Decreto-Lei 207/67.
Fonte: chicoterra.com
 
 
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