Durante toda a gestão do ex-prefeito, não foi realizada prestação de contas sobre a verba do Convênio SEINF
O Ministério Público do Amapá, por meio da Promotoria de Vitória do
Jari, ajuizou Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra o
ex-prefeito do município, Adelson Ferreira de Figueiredo, pela falta de
prestação de contas e uso indevido de verba, referente ao Convênio SEINF
Nº 007/2004, destinado à construção da proteção de parte da margem do
Rio Jari.
De acordo com o promotor de Justiça Wueber Penafort, titular da
Comarca, o ex-prefeito, ao assumir o Executivo Municipal em 2005, tinha
em caixa R$ 16.692,97, remanescente do Convênio SEINF Nº 007/2004,
depositado no Banco do Brasil. No decorrer daquele ano, a SEINF repassou
mais R$ 27.975,00, totalizando R$ 44.667,97.
“O Convênio era para construir a proteção de parte da margem do Rio
Jari e revitalização em torno de um muro de extensão de 150m. Adelson
Figueiredo não concluiu a obra e nem prestou contas do recurso, que foi
integralmente sacado”, relata o promotor de Justiça.
Penafort explica que, no caso do administrador público, “esse dever
de prestar contas ainda mais se alteia, porque a gestão se refere aos
bens e interesses da coletividade e assume o caráter de um múnus
público, isto é, de um encargo para com a comunidade. Daí o dever
indeclinável de todo administrador público – agente político ou simples
funcionário – de prestar contas de sua gestão administrativa”.
Violar esse dever é ato de improbidade administrativa previsto no
art. 11, inciso VI, da Lei 8.429/92 e tipificado como crime de
responsabilidade dos prefeitos, conforme inciso VII, art. 1º, do
Decreto-Lei 207/67.
Fonte: chicoterra.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário