Dando prosseguimento ao projeto Justiça Itinerante, o Pleno, a Secção
 e a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizarão no 
próximo dia 18 de junho, a partir das 9 h, no Fórum da Comarca de 
Laranjal do Jari, as sessões de julgamentos de processos em grau de 
recurso no segundo grau de jurisdição. Durante a realização da sessão 
itinerante no Sul do Amapá, também serão julgados recursos de Vitória do
 Jari. Segundo levantamento inicial feito pela Secretaria da Câmara 
Única existe uma média de vinte processos a serem julgados durante a 
Justiça Itinerante.
O presidente da Instituição, 
desembargador Mário Gurtyev de Queiroz, destacou a importância da sessão
 itinerante. O magistrado disse que a itinerância facilita o 
acompanhamento dos julgados pelas partes e pelos advogados que não 
precisam se deslocar até a capital para esse fim. Além disso, prestigiam
 a comunidade onde elas ocorrem. "As sessões itinerantes aproximam o 
Tribunal de Justiça das comunidades interioranas, dando-lhes 
conhecimento sobre a nossa atuação" destacou o presidente.
Regulamentação -
 A Justiça Itinerante de segundo grau está regulamentada pela Resolução 
023/2005, que prevê a realização de "sessões jurisdicionais" do Tribunal
 de Justiça -Pleno, Secção Única e Câmara Única -fora da capital, em 
comarcas do interior. Esta será a 5ª Sessão Itinerante para julgamento 
de processos em grau de recursos. A primeira foi em Vitória do Jari, a 
segunda em Oiapoque, depois Santana, e por último Calçoene.
Para o desembargador presidente, a Justiça do Amapá quer interagir com o
 jurisdicionado. "É importante que cada vez mais haja essa aproximação 
do Judiciário com a sociedade. Por essa razão é que estamos realizando 
sessões itinerantes nas comarcas interioranas", reforçou.
Planejamento -
 Além de Laranjal do Jari, este ano ainda serão realizadas sessões 
Itinerantes em Oiapoque, no mês de setembro; e em Porto Grande, no mês 
de novembro. Ocasião em que também serão julgados recursos de Ferreira 
Gomes, Serra do Navio e Pedra Branca do Amapari.
Fonte: sindjuf-pa-ap.jusbrasil.com.br 
 
 
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