O voto de legenda, quando o eleitor digita apenas o número do partido na urna eletrônica sem escolher um candidato, é válido nas eleições para vereador, deputado estadual e deputado federal. Este tipo de escolha é computada na soma de todos os votos válidos, ou seja, os votos dados ao partido e candidatos elegíveis, descontados os nulos e os brancos.
Estas eleições são chamadas de proporcionais. Ao contrário das votações
para prefeito, governador, senador e presidente, nas chamadas eleições
majoritárias, quando o candidato eleito tem que ter 50% mais um dos
votos válidos, na proporcional a legenda terá que atingir o chamado
coeficiente eleitoral.
Para se chegar a este coeficiente o município ou estado terá que, no
pleito, fazer o seguinte cálculo: pega o total dos votos válidos da
eleição para vereador, por exemplo, e divide pelo número total de vagas
que cabem a Câmara de Vereadores.
O promotor eleitoral, Francisco Dirceu, detalhou de forma simplificada à Agência Brasil como
funciona na prática o voto de legenda. Se em determinada cidade, na
eleição para vereador, foram totalizados 10 mil votos válidos a serem
distribuídos por 10 vagas na câmara, a regra é pegar os 10 mil votos e
dividir por dez. O resultado, mil votos válidos, será o chamado
coeficiente eleitoral e o número mínimo que cada partido terá que obter
para garantir uma cadeira na câmara de vereador.
Ainda na mesma cidade, suponha-se que três partidos A, B e C disputem
estas vagas. Depois de contabilizados os votos válidos, o partido A
obteve 5 mil (contados os votos aos candidatos do partido e o voto de
legenda). Para saber quantas vagas terá direito os votos recebidos serão
dividir por mil. O resultado será cinco cadeiras na Câmara de
Vereadores.
Francisco Dirceu destacou que, pela Lei Eleitoral, se este partido A
tem direito a cinco vagas elas serão preenchidas mesmo que determinado
candidato tenha obtido votação menor que outros do partido B ou C, mas
que, somados os votos as duas legendas tenham números menores que os 5
mil obtidos pela partido A.
Este caso faz com que os partidos existentes disputem as eleições
proporcionais com os chamados candidatos “puxadores de votos”.
Geralmente são pessoas que por exercerem determinada profissão se
projetam porque são queridas por uma parcela da sociedade.
Neste caso, voltando para a situação hipotética da cidade onde o
partido A obteve cinco vagas. No caso, se um dos candidatos desta
legenda obteve 4.900 do total de 5 mil votos dados ao partido, ele vai
“puxar” outros quatro candidatos que não receberam o mínimo de mil votos
para garantir sua vaga.
Edição Beto Coura
Fonte: www.ebc.com.br
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