A
 Advocacia-Geral da União defendeu no Supremo Tribunal Federal a 
competência legislativa da União para decidir sobre datas de feriados 
civis e religiosos. A manifestação foi feita na Ação Direta de 
Inconstitucionalidade proposta pelo governador do Amapá contra a Lei 
1.696/2012, que instituiu o dia 25 de julho como feriado estadual 
religioso, passando a constar no calendário de comemorações do estado. 
Ele sustenta que a norma ofende a competência privativa da União para 
legislar sobre direito do trabalho, prevista na Constituição.
A 
Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU, manifestou-se pela 
procedência do pedido destacando que criação de feriados ocasiona 
reflexos nas relações de trabalho, em razão da obrigatoriedade do 
pagamento de salários, nos termos do artigo 1º da Lei Federal 609/1949.
Assim,
 a AGU defende na manifestação que a atribuição para instituir feriados 
civis e religiosos é inerente à competência privativa da União para 
legislar sobre o assunto. Por isso, foi editada a Lei Federal 
9.903/1995, que define previamente os feriados religiosos, que ressalvou
 à lei municipal a declaração sobre os dias em que deverão recair as 
datas, mas não a autoridade para instituí-los. A Ação Direta de 
Inconstitucionalidade é analisada no Supremo pelo ministro Dias Toffoli.
Na
 peça encaminhada ao STF, a Advocacia-Geral ressalta ainda que a lei 
estadual que instituiu feriado no Amapá resultará em consequências 
negativas para as relações empregatícias reguladas pela Consolidação das
 Leis de Trabalho. Além disso, a norma estadual viola a lei 9.903/1995 
com a interrupção das atividades dos órgãos dos três Poderes, serviços 
públicos, privados e bancários. 
Fonte: www.conjur.com.br 
 
 
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