A
Advocacia-Geral da União defendeu no Supremo Tribunal Federal a
competência legislativa da União para decidir sobre datas de feriados
civis e religiosos. A manifestação foi feita na Ação Direta de
Inconstitucionalidade proposta pelo governador do Amapá contra a Lei
1.696/2012, que instituiu o dia 25 de julho como feriado estadual
religioso, passando a constar no calendário de comemorações do estado.
Ele sustenta que a norma ofende a competência privativa da União para
legislar sobre direito do trabalho, prevista na Constituição.
A
Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU, manifestou-se pela
procedência do pedido destacando que criação de feriados ocasiona
reflexos nas relações de trabalho, em razão da obrigatoriedade do
pagamento de salários, nos termos do artigo 1º da Lei Federal 609/1949.
Assim,
a AGU defende na manifestação que a atribuição para instituir feriados
civis e religiosos é inerente à competência privativa da União para
legislar sobre o assunto. Por isso, foi editada a Lei Federal
9.903/1995, que define previamente os feriados religiosos, que ressalvou
à lei municipal a declaração sobre os dias em que deverão recair as
datas, mas não a autoridade para instituí-los. A Ação Direta de
Inconstitucionalidade é analisada no Supremo pelo ministro Dias Toffoli.
Na
peça encaminhada ao STF, a Advocacia-Geral ressalta ainda que a lei
estadual que instituiu feriado no Amapá resultará em consequências
negativas para as relações empregatícias reguladas pela Consolidação das
Leis de Trabalho. Além disso, a norma estadual viola a lei 9.903/1995
com a interrupção das atividades dos órgãos dos três Poderes, serviços
públicos, privados e bancários.
Fonte: www.conjur.com.br
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