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terça-feira, 2 de outubro de 2012

MPF/AP condena 12 pessoas por fraude em licitação

A Justiça Federal condenou 12 pessoas, entre empresários e servidores públicos, envolvidos em esquema fraude a licitações e desvio de verbas públicas federais. As duas sentenças são resultado de denúncias do Ministério Público Federal no Amapá (MPF-AP) ajuizadas no início de 2005 após ser deflagrada a Operação Pororoca.
As decisões judiciais analisaram os procedimentos adotados para a construção do hospital de especialidades em Macapá, do terminal rodoviário em Laranjal do Jari e do canal do Paraíso em Santana. Para realizar as duas primeiras obras, foram destinados mais de R$ 4 milhões, enquanto para a terceira, quase R$ 3 milhões. Os serviços foram executados pela empresa Método Norte Engenharia.
Na denúncia, o MPF-AP aponta uma séria de irregularidades, tendo como pivô, os sócios da empresa Método Norte Engenharia, Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa e Francisco Furtado Leite. Para prática dos crimes, eles contaram com apoio de servidores das secretarias estaduais de Saúde (Sesa), Transporte Público (Setrap) e Infraestrutura (Seinf) e da prefeitura de Santana.
Em Macapá, após ser concluída a primeira etapa da obra do hospital de especialidades, sem licitação, a Sesa firmou termo aditivo com a Método Engenharia. Dessa forma, impossibilitou a concorrência de outras empresas e direcionou a execução do serviços. Para construir o terminal rodoviário de Laranjal do Jari, a empresa, em conluio com servidores da Setrap, fraudou a licitação e iniciou as obras antes do processo licitatório ser concluído.
A prefeitura de Santana pagou antecipadamente à empresa Método Norte Engenharia pelas obras do Canal do Paraíso. O fato foi identificado após fiscalização da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Mesmo com a obra em fase inicial, já tinham sido liberadas duas parcelas da verba, das três previstas. O MPF-AP também detectou que a prefeitura a construção do canal do Paraíso para captar recursos de diversos órgãos federais. Para executar a mesma obra, a prefeitura conseguiu verbas da Funasa e do Ministério da Integração.
Aos empresários Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa e Francisco Furtado Leite foram aplicadas duas penas de reclusão, em regime inicial semiaberto. Ao primeiro, são duas penas de mais de cinco anos, e ao segundo, duas de mais de quatro anos. Para a Justiça Federal, eles cometeram os crimes de corrupção ativa, fraude em licitação, obtenção de vantagem na execução de contratos com o poder público e apropriação e desvio de verba pública. O empresário João Miguel Araújo também foi condenado por corrupção ativa e deve pagar multa de R$ 15 mil.
Marcello Coelho Lima e Carlos Viana Rodrigues, na época fiscais das obras, também foram condenados à reclusão inicialmente em regime semiaberto, por mais de cinco anos e mais de quatro anos, respectivamente.
O ex-prefeito de Santana, Rosemiro Rocha Freires, além da multa de R$ 20 mil, também foi proibido de assumir cargo ou função pública por cinco anos e deverá prestar serviços à comunidade. O presidente da Comissão Permanente de Licitação do município na época, Rodolfo dos Santos Juarez, também teve a pena revertida em prestação de serviço, não poderá assumir cago público por cinco anos e ainda deve pagar multa R$ 10 mil. A servidora da prefeitura Maria Suiley Antunes Aguiar, também envolvida no esquema, foi multada em R$ 5 mil.
Os servidores públicos, além da perda do cargo ou função, também devem prestar serviços à comunidade e pagar multa. A Giovani Monteiro da Fonseca, foi atribuída multa de R$ 7 mil; a Elias Correa dos Santos de R$ 5 mil; e a Samuel Spener de R$ 3 mil.
José Josivaldo Rocha Brandão, assessor do então Secretário de Saúde do Estado, Sebastião Ferreira da Rocha, o "Bala", foi condenado por tráfico de influência e deve pagar multa de R$ 4 mil. Após a diplomação no cargo de deputado federal, as informações sobre o suposto envolvimento de Sebastião Ferreira da Rocha foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal para apuração. O empresário Glauco Mauro Cei e o advogado Carlos Alberto Lobato foram absolvidos por falta de provas.

Fonte: noticias.terra.com.br

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