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sábado, 15 de outubro de 2011

NESTE 15 DE OUTUBRO NEM TUDO É COMEMORAÇÃO


Cumprindo decisão judicial, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão desativou ontem a rubrica que garantia o pagamento do Plano Collor (84,32%) para 3.428 servidores da educação no Amapá, remunerados pelo governo federal. A informação foi confirmada por Edson Ramalho, responsável pelo Setor de Demandas Judiciais da Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda (Samf) no Estado. Os servidores deixam de receber já a partir do pagamento de outubro, a ser feito nos primeiros dias de novembro. 
“Ontem abrimos o sistema a descobrimos que a rubrica que assegurava os recursos havia sido cancelada. A folha de pagamento será homologada na terça-feira 18, mas é pouco provável que ela seja reativada por se tratar de cumprimento de decisão judicial de tribunais superiores”, disse Ramalho. O Plano Collor fazia girar mensalmente na economia do Amapá exatos R$ 4,4 milhões.
Ontem, um advogado do Sinsepeap apresentou na Samf uma certidão expedida pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do Tribunal de Contas da União no Amapá, informando que Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Amapá (Sinsepeap) havia ingressado com embargo de declaração contra acórdão do TCU tratando dos 84,32%. A certidão não muda nada, pois o que está sendo cumprido pelo ministério é decisão judicial e não acórdão do tribunal de contas.
Em agosto, a Nota Técnica 05/2011 da Advocacia-Geral da União (AGU) já sinalizava a queda do Plano Collor. Um dos trechos da nota dizia: “considerando a ausência de efeito suspensivo dos recursos especial e extraordinário interpostos pelo Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Estado do Amapá e, ainda, por não se ter conhecimento de qualquer decisão judicial em vigor que ampare a pretensão da instituição em manter o pagamento do percentual de 84,32% em favor de seus substitutos, deve ser desativada a rubrica relativa aos valores independentemente da instauração do prévio “devido processo legal”.
Em outro item, a nota da AGU sugere que logo após a providência de desativação do pagamento dos servidores substituídos do Sinsepeap, seja procedida à apuração de todos os valores a eles pagos a idêntico título a partir da edição da Lei 8.112/1990 para oportuno ressarcimento ao erário.
Na mesma nota, a Procuradoria Regional da União (PRU) da 1ª Região, reafirma que “a permanência do percentual relativo do plano na folha de pagamento dos servidores é ilegal e, portanto, indevido, pois as decisões judiciais em vigor são todas favoráveis à União” (que recorreu para deixar de pagar o percentual).
Ressalta ainda a procuradoria, que “na espécie, desincorporação do Plano Collor – 84,32%, não haveria que se cogitar da observância do devido processo legal para além do relativo ao processo judicial onde foram asseguradas todas as [sic] garantias constitucionais. A dispensa de um novo “processo legal administrativo” vale para todos os sujeitos do processo, seja para cumprir a liminar ou a sentença em desfavor da União, seja para liberá-la do cumprimento.
É citada ainda a Reclamação 8947, que o Sinsepeap ajuizou no Supremo Tribunal Federal contra o acórdão que reformou a sentença denegatória da segurança, alegando suposto desrespeito à Súmula Vinculante número 3. A reclamação teve seguimento negado pelo STF, em decisão cujo trânsito em julgado ocorreu em 5 de março de 2010.
No item oito, a nota técnica sugere o envio dos autos à Coordenação-Geral de Procedimentos Judiciais da Secretaria de Recursos Humanos do ministério para que, no âmbito de suas atribuições, adote as providências necessárias para que seja efetivada a decisão judicial proferida na apelação 2001.34.00.013764-9, com a imediata exclusão da rubrica referente ao Plano Collor - 84,32% - dos servidores beneficiados por decisão proferida nos autos da Reclamação Trabalhista 01500-1991-201-08-00-0 (TRT/8ªR - Justiça do Trabalho do Amapá) bem como para a apuração de todos os valores pagos a mesmo título desde a edição da Lei 8.112/1990 para fins de reposição ao erário. 

Fonte: jornalagazeta-ap

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