A  Prefeitura Municipal deixou de prestar contas dos recursos destinados à merenda  escolar referentes ao ano letivo de 2010.
O  Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Vitória do  Jari, expediu Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o  prefeito do município de Vitória do Jari, Luiz França Magalhães Barroso, por não  prestar contas ou providências para a devolução dos recursos relativos à merenda  escolar do município.
Segundo o promotor de Justiça, Wueber Duarte Penafort, o ofício nº  415E/2011 – DIPRA/COPRA/CGCAP/DIFIN/FNDE, expedido em junho deste ano, requereu,  no prazo de 45 dias, a apresentação da prestação de contas ou a devolução dos  recursos referentes à merenda escolar para a Prefeitura do  município.
“Entretanto, até o presente momento os estudantes das escolas de Vitória  do Jari estão sem merenda escolar adequada. Sem a prestação de contas, a verba  federal do Programa de Alimentação Escolar (PNAE) foi suspensa. Vale ressaltar  que a operação Justiça Itinerante, realizada em setembro deste ano, no distrito  de Jarilândia e adjacências, constatou que a merenda escolar, quando há,  limita-se ao fornecimento de bebida de chocolate com bolacha de água e sal”,  acentua o promotor de Justiça, titular da Promotoria de Justiça de Vitória do  Jari.
Os  recursos são referentes ao ano letivo de 2010 e totalizam R$ 176.796,00. O  Ministério Público Estadual requereu do juiz de Direito da Vara Única da Comarca  de Vitória do Jari, entre outras providências, a declaração de improbidade  administrativa, a decretação da perda da função pública, o pagamento de multa  civil de até 10 vezes o valor da remuneração do  prefeito.
Fonte: Assessoria de Comunicação/ Ministério Público Estadual
 
 
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