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domingo, 26 de maio de 2013

Amapá se prepara para punir crime de assédio moral no serviço público

Os inúmeros casos de assédio moral denunciados pelos servidores públicos do Estado diariamente na Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, levaram o deputado Edinho Duarte (PP) e a presidente da CDH, deputada Marilia Góes (PDT) a abrir pela primeira vez a discussão do tema em uma audiência pública realizada esta semana. O resultado das discussões deve nortear a finalização de uma proposta de lei, de Duarte, que pune severamente o crime no Estado

Audiência pública / muitos servidores com medo não foram expor seus casos. Mas o assédio atinge delegados de polícia, procuradores do Estado, médicos, professores e funcionários de diversas categorias       Foto: Erich Macias/AGazeta

Trabalhadores depressivos, angustiados, com crise de competência, irritação, insônia, redução da libido, uso de álcool, drogas e até suicídio, são algumas consequências do assédio moral. No Amapá ainda não chegou a públicon suicídios por conta dessa prática, mas estudos recentes sobre o tema já revelam casos como esse.
Não se descarta que o suicídio da professora da Universidade de São Paulo (USP), Maria da Glória do Nascimento, tenha relação com o assédio moral do qual foi vítima por anos na instituição até ser afastada de suas funções. A tragédia ocorreu em julho de 2011 quando a educadora se jogou do 7º andar do prédio onde morava logo depois de sair da Universidade.
O assunto foi tema de audiência pública na última quinta-feira (16) no plenário da Assembleia e Legislativa do Amapá (AL-AP) proposta pelo deputado estadual Edinho Duarte (PP). O objetivo foi ouvir depoimentos de agentes públicos que sofrem ou já sofreram assédio moral e conscientizar os trabalhadores a denunciar a prática.
A ideia do parlamentar é finalizar o projeto de lei nº 0218/11-AL de sua autoria com base nos relatos proferidos durante a audiência. O projeto de lei dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública do Estado do Amapá.
Convidado para dar seu parecer sobre o assédio moral, o procurador do Estado, Plínio Baima, sugeriu a Edinho Duarte que inclua no seu projeto de lei, os casos em que os administradores públicos exigem excelência de seus subordinados sem dotá-los de estrutura adequada para realizar o que lhes foi delegado. “Isso também é uma espécie de assédio moral”, disse Baima.
O deputado também aproveitou os inúmeros casos que são denunciados diariamente na Comissão de Direitos Humanos da AL-AP, presidida pela deputada Marilia Góes (PDT). “Muitos dos que foram convidados para esta audiência para dar o seu depoimento, não vieram por medo. São servidores da Fundação da Criança e do Adolescente, delegados de polícia, procuradores do Estado, médicos, professores e funcionários de várias outras áreas que estão sendo assediados moralmente - mesmo atuando com competência no seu local de trabalho - única e exclusivamente, por não concordarem com atos do Governo ou por não fazerem parte da gestão do PSB”, disse a parlamentar.  “Temos a consciência de que erradicar o assédio moral é muito difícil, mas podemos minimizar o que isso acarreta na vida do cidadão”.
Oiapoque a nova Sibéria
Mesmo com a abertura do debate no Amapá, as vítimas do problema ainda são arredias para falar publicamente sobre o assunto - como já mencionado pela Comissão de Direitos Humanos - por medo de represália dos assediadores. A imprensa corriqueiramente também recebe denúncias de assédio moral desde que seja preservado o sigilo das fontes.
Dos agentes públicos convidados para dar o seu depoimento no plenário da AL-AP, apenas o delegado de polícia, Ericláudio Alencar, tomou coragem para contar o que aconteceu com ele no seu ambiente de trabalho.
O delegado conta que chegou a ser afastado por 10 dias de suas funções sem motivos plausíveis. “Porque eu sou o teu superior hierárquico então eu quero”, reproduziu Alencar sobre a justificativa da suspensão.
Antes disso, lembra o delegado, um processo administrativo foi aberto contra ele apontando uma série de faltas que teria cometido. “Respondi cada ponto e a comissão de processo administrativo, à unanimidade, opinou pela minha absolvição mandando arquivar o processo”, diz ele.
Ericláudio Alencar depreende que os dois episódios teriam partido na mudança de gestão em 2011, assim que Camilo Capiberibe (PSB) assumiu o Governo do Estado. “Eu tinha um cargo de confiança na gestão passada. É única explicação que se apresenta para determinarem a minha transferência, de uma hora para outra, para o município de Oiapoque. E justificaram tal medida dizendo ser o que a nova administração queria”, conta.
“Argumentei que, hierarquicamente estou na frente de 52 delegados. E disse que o dia que mandassem os 52 primeiros para o interior, na falta de algum deles eu poderia ir sem problema nenhum”, diz Alencar acrescentando que a sua ida para o extremo sul do Amapá não se concretizou, tendo como desdobramento da sua resistência, a suspensão e o processo administrativo que sofreu.
Diante das três situações porque passou - chegando a parar no hospital afetando a sua saúde física e mental -, o delegado define o assédio moral como “uma ameaça invisível, porém real no ambiente de trabalho. Aquilo que nos tira a paz”.

Projetos de lei: mais de 80 tramitam no Brasil todo punindo o assédioA professora e secretária adjunta da Secretaria da Mulher do Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Amapá (Sindsep-AP), Maria Silvana Mendes Duarte, foi convidada para falar como o problema é trabalhado dentro dos sindicatos. Antes de seguir com as orientações, a educadora alertou sobre estudos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Organização Mundial de Saúde (OMS) e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) apontando que daqui a duas décadas, o assédio moral vai se transformar numa condição de saúde muito desfavorável ao trabalhador.
Maria Silvana conta que é comum, pessoas que denunciam assédio moral estarem altamente depressivas, angustiadas, mal estar físico e mental, cansaço exagerado, falta de interesse pelo trabalho, insônia, irritação, aumento de peso ou emagrecimento exagerado, aumento da pressão arterial, redução da libido, uso de álcool ou drogas, com crise de choro, crise de competência. “Será que é por minha culpa? É porque eu não desenvolvo o meu trabalho direito”, reproduz a sindicalista sobre o relato dos denunciantes.
A professora lembra que o problema passou a ser denunciado, principalmente a partir de 2000 quando diversas entidades começaram a divulgar levantamentos sobre o assunto. Com isso, parlamentares de vários estados passaram a demonstrar preocupação com o tema e criaram leis que hoje, muitos juízes do trabalho se baseiam para julgar causas de vítimas de assédio moral.
Estados como o Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro já tem legislação própria sobre o assunto. E mais de 80 projetos de lei tramitam em diversos municípios brasileiros. Também está em vigor desde 2009, a Lei nº 11.948 que veda empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a empresas que tenham prática de assédio moral.
Como se prevenir do assédio moral
A sindicalista orientou as vítimas a guardar tudo o que possa ser utilizado como prova de que esteja sofrendo assédio moral. “Assinatura de advertência, bilhetes, mensagens, e-mail, e demais ferramentas que comprovem essa prática devem ser guardadas. Porque é você quem tem que provar que foi assediado moralmente”, recomenda.
Os casos de assédio moral no ambiente de trabalho também podem ser reportados às instituições estaduais vinculadas ao Ministério da Saúde. No Amapá, o órgão responsável é o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cereste). Também podem ser procurados o Ministério do Trabalho, através da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e os próprios sindicatos que dispõem de assessoria jurídica para defender o servidor.
“É difícil, mas não é impossível. Existem várias decisões judiciais favoráveis graças à atuação de advogados particulares ou de entidades representativas das classes de trabalhadores. É preciso tentar todos os caminhos”, diz a sindicalista.
Participaram da audiência pública estudantes estagiários do Centro Integrado Empresa-Escola (CIEE) que tiveram a oportunidade de conhecer o que é o assédio moral e como se prevenir de possíveis práticas que possam ser vítimas futuramente. 
Constituem modalidades de assédio moral de acordo com o projeto de lei nº 0218/11-AL:
I. Desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem de agente público, valendo-se de posição hierárquica ou funcional superior, equivalente ou inferior;
II. Desrespeitar limitação individual de agentes públicos, decorrente de doença física ou psíquica, atribuindo-lhe atividade incompatível com suas necessidades especiais;
III. Preterir o agente público, em quaisquer escolhas, em função de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, posição social, preferência ou orientação política, sexual ou filosófica;
IV. Atribuir, de modo frequente, ao agente público, função incompatível com sua formação acadêmica ou técnica especializada ou que dependa de treinamento;
V. Isolar ou incentivar o isolamento de agente público, privando-o de informações, treinamentos necessários ao desenvolvimento de suas funções ou do convívio com seus colegas;
VI. Manifestar-se jocosamente em detrimento da imagem de agente público, submetendo-o a situação vexatória, ou fomentar boatos inidôneos e comentários maliciosos;
VII. Subestimar, em público, as aptidões e competências de agentes públicos;
VIII. Manifestar publicamente desdém ou desprezo por agente público ou pelo produto de seu trabalho;
IX. Relegar intencionalmente o agente público ao ostracismo;
X. Apresentar, como suas, ideias, propostas, projetos ou quaisquer trabalhos de outro agente público;
XI. Valer-se de cargo ou função comissionada para induzir ou persuadir agente público a praticar ato ilegal ou deixar de praticar ato determinado em lei.
XII. Valer-se de cargo ou função comissionada, para tentar persuadir o agente público a votar ou deixar de votar, ou apoiar ou deixar de apoiar, determinado candidato a cargo eletivo.
Pelo projeto de lei nº 0218/11-AL, o assédio moral, conforme a gravidade da falta, será punido com:
I. Repreensão;
II.  Suspensão;
III. Demissão.

Fonte: jornalagazeta-ap

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