Os inúmeros casos de assédio moral denunciados pelos servidores 
públicos do Estado diariamente na Comissão de Direitos Humanos da 
Assembleia Legislativa, levaram o deputado Edinho Duarte (PP) e a 
presidente da CDH, deputada Marilia Góes (PDT) a abrir pela primeira vez
 a discussão do tema em uma audiência pública realizada esta semana. O 
resultado das discussões deve nortear a finalização de uma proposta de 
lei, de Duarte, que pune severamente o crime no Estado
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| Audiência pública / muitos servidores com medo não foram expor seus 
casos. Mas o assédio atinge delegados de polícia, procuradores do 
Estado, médicos, professores e funcionários de diversas categorias       Foto: Erich Macias/AGazeta | 
 
Trabalhadores
 depressivos, angustiados, com crise de competência, irritação, insônia,
 redução da libido, uso de álcool, drogas e até suicídio, são algumas 
consequências do assédio moral. No Amapá ainda não chegou a públicon 
suicídios por conta dessa prática, mas estudos recentes sobre o tema já 
revelam casos como esse.
Não se descarta que o suicídio da professora
 da Universidade de São Paulo (USP), Maria da Glória do Nascimento, 
tenha relação com o assédio moral do qual foi vítima por anos na 
instituição até ser afastada de suas funções. A tragédia ocorreu em 
julho de 2011 quando a educadora se jogou do 7º andar do prédio onde 
morava logo depois de sair da Universidade.
O assunto foi tema de 
audiência pública na última quinta-feira (16) no plenário da Assembleia e
 Legislativa do Amapá (AL-AP) proposta pelo deputado estadual Edinho 
Duarte (PP). O objetivo foi ouvir depoimentos de agentes públicos que 
sofrem ou já sofreram assédio moral e conscientizar os trabalhadores a 
denunciar a prática.
A ideia do parlamentar é finalizar o projeto de 
lei nº 0218/11-AL de sua autoria com base nos relatos proferidos durante
 a audiência. O projeto de lei dispõe sobre a prevenção e a punição do 
assédio moral na administração pública do Estado do Amapá.
Convidado 
para dar seu parecer sobre o assédio moral, o procurador do Estado, 
Plínio Baima, sugeriu a Edinho Duarte que inclua no seu projeto de lei, 
os casos em que os administradores públicos exigem excelência de seus 
subordinados sem dotá-los de estrutura adequada para realizar o que lhes
 foi delegado. “Isso também é uma espécie de assédio moral”, disse 
Baima.
O deputado também aproveitou os inúmeros casos que são 
denunciados diariamente na Comissão de Direitos Humanos da AL-AP, 
presidida pela deputada Marilia Góes (PDT). “Muitos dos que foram 
convidados para esta audiência para dar o seu depoimento, não vieram por
 medo. São servidores da Fundação da Criança e do Adolescente, delegados
 de polícia, procuradores do Estado, médicos, professores e funcionários
 de várias outras áreas que estão sendo assediados moralmente - mesmo 
atuando com competência no seu local de trabalho - única e 
exclusivamente, por não concordarem com atos do Governo ou por não 
fazerem parte da gestão do PSB”, disse a parlamentar.  “Temos a 
consciência de que erradicar o assédio moral é muito difícil, mas 
podemos minimizar o que isso acarreta na vida do cidadão”.
Oiapoque a nova Sibéria
 Mesmo
 com a abertura do debate no Amapá, as vítimas do problema ainda são 
arredias para falar publicamente sobre o assunto - como já mencionado 
pela Comissão de Direitos Humanos - por medo de represália dos 
assediadores. A imprensa corriqueiramente também recebe denúncias de 
assédio moral desde que seja preservado o sigilo das fontes.
 Dos 
agentes públicos convidados para dar o seu depoimento no plenário da 
AL-AP, apenas o delegado de polícia, Ericláudio Alencar, tomou coragem 
para contar o que aconteceu com ele no seu ambiente de trabalho.
 O 
delegado conta que chegou a ser afastado por 10 dias de suas funções sem
 motivos plausíveis. “Porque eu sou o teu superior hierárquico então eu 
quero”, reproduziu Alencar sobre a justificativa da suspensão.
 Antes
 disso, lembra o delegado, um processo administrativo foi aberto contra 
ele apontando uma série de faltas que teria cometido. “Respondi cada 
ponto e a comissão de processo administrativo, à unanimidade, opinou 
pela minha absolvição mandando arquivar o processo”, diz ele.
 
Ericláudio Alencar depreende que os dois episódios teriam partido na 
mudança de gestão em 2011, assim que Camilo Capiberibe (PSB) assumiu o 
Governo do Estado. “Eu tinha um cargo de confiança na gestão passada. É 
única explicação que se apresenta para determinarem a minha 
transferência, de uma hora para outra, para o município de Oiapoque. E 
justificaram tal medida dizendo ser o que a nova administração queria”, 
conta.
 “Argumentei que, hierarquicamente estou na frente de 52 
delegados. E disse que o dia que mandassem os 52 primeiros para o 
interior, na falta de algum deles eu poderia ir sem problema nenhum”, 
diz Alencar acrescentando que a sua ida para o extremo sul do Amapá não 
se concretizou, tendo como desdobramento da sua resistência, a suspensão
 e o processo administrativo que sofreu.
 Diante das três situações 
porque passou - chegando a parar no hospital afetando a sua saúde física
 e mental -, o delegado define o assédio moral como “uma ameaça 
invisível, porém real no ambiente de trabalho. Aquilo que nos tira a 
paz”.
 
 Projetos de lei: mais de 80 tramitam no Brasil todo punindo o assédioA
 professora e secretária adjunta da Secretaria da Mulher do Sindicato 
dos Servidores Públicos Federais Civis no Amapá (Sindsep-AP), Maria 
Silvana Mendes Duarte, foi convidada para falar como o problema é 
trabalhado dentro dos sindicatos. Antes de seguir com as orientações, a 
educadora alertou sobre estudos da Organização Internacional do Trabalho
 (OIT), Organização Mundial de Saúde (OMS) e Confederação Nacional dos 
Trabalhadores em Educação (CNTE) apontando que daqui a duas décadas, o 
assédio moral vai se transformar numa condição de saúde muito 
desfavorável ao trabalhador.
Maria Silvana conta que é comum, pessoas
 que denunciam assédio moral estarem altamente depressivas, angustiadas,
 mal estar físico e mental, cansaço exagerado, falta de interesse pelo 
trabalho, insônia, irritação, aumento de peso ou emagrecimento 
exagerado, aumento da pressão arterial, redução da libido, uso de álcool
 ou drogas, com crise de choro, crise de competência. “Será que é por 
minha culpa? É porque eu não desenvolvo o meu trabalho direito”, 
reproduz a sindicalista sobre o relato dos denunciantes.
A professora
 lembra que o problema passou a ser denunciado, principalmente a partir 
de 2000 quando diversas entidades começaram a divulgar levantamentos 
sobre o assunto. Com isso, parlamentares de vários estados passaram a 
demonstrar preocupação com o tema e criaram leis que hoje, muitos juízes
 do trabalho se baseiam para julgar causas de vítimas de assédio moral.
Estados
 como o Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro já tem legislação 
própria sobre o assunto. E mais de 80 projetos de lei tramitam em 
diversos municípios brasileiros. Também está em vigor desde 2009, a Lei 
nº 11.948 que veda empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento 
Econômico e Social (BNDES) a empresas que tenham prática de assédio 
moral.
 Como se prevenir do assédio moral
 A
 sindicalista orientou as vítimas a guardar tudo o que possa ser 
utilizado como prova de que esteja sofrendo assédio moral. “Assinatura 
de advertência, bilhetes, mensagens, e-mail, e demais ferramentas que 
comprovem essa prática devem ser guardadas. Porque é você quem tem que 
provar que foi assediado moralmente”, recomenda.
 Os casos de assédio
 moral no ambiente de trabalho também podem ser reportados às 
instituições estaduais vinculadas ao Ministério da Saúde. No Amapá, o 
órgão responsável é o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 
(Cereste). Também podem ser procurados o Ministério do Trabalho, através
 da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e os próprios sindicatos que 
dispõem de assessoria jurídica para defender o servidor.
 “É difícil,
 mas não é impossível. Existem várias decisões judiciais favoráveis 
graças à atuação de advogados particulares ou de entidades 
representativas das classes de trabalhadores. É preciso tentar todos os 
caminhos”, diz a sindicalista.
 Participaram da audiência pública 
estudantes estagiários do Centro Integrado Empresa-Escola (CIEE) que 
tiveram a oportunidade de conhecer o que é o assédio moral e como se 
prevenir de possíveis práticas que possam ser vítimas futuramente. 
Constituem modalidades de assédio moral de acordo com o projeto de lei nº 0218/11-AL:
I. Desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos 
ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem de agente público, 
valendo-se de posição hierárquica ou funcional superior, equivalente ou 
inferior;
II. Desrespeitar limitação individual de agentes públicos, 
decorrente de doença física ou psíquica, atribuindo-lhe atividade 
incompatível com suas necessidades especiais;
III. Preterir o agente público, em quaisquer escolhas, em 
função de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, posição 
social, preferência ou orientação política, sexual ou filosófica;
IV. Atribuir, de modo frequente, ao agente público, função 
incompatível com sua formação acadêmica ou técnica especializada ou que 
dependa de treinamento;
V. Isolar ou incentivar o isolamento de agente público, 
privando-o de informações, treinamentos necessários ao desenvolvimento 
de suas funções ou do convívio com seus colegas;
VI. Manifestar-se jocosamente em detrimento da imagem de agente
 público, submetendo-o a situação vexatória, ou fomentar boatos 
inidôneos e comentários maliciosos;
VII. Subestimar, em público, as aptidões e competências de agentes públicos;
VIII. Manifestar publicamente desdém ou desprezo por agente público ou pelo produto de seu trabalho;
IX. Relegar intencionalmente o agente público ao ostracismo;
X. Apresentar, como suas, ideias, propostas, projetos ou quaisquer trabalhos de outro agente público;
XI. Valer-se de cargo ou função comissionada para induzir ou 
persuadir agente público a praticar ato ilegal ou deixar de praticar ato
 determinado em lei.
XII. Valer-se de cargo ou função comissionada, para tentar 
persuadir o agente público a votar ou deixar de votar, ou apoiar ou 
deixar de apoiar, determinado candidato a cargo eletivo.
Pelo projeto de lei nº 0218/11-AL, o assédio moral, conforme a gravidade da falta, será punido com:
I. Repreensão;
II.  Suspensão;
III. Demissão.
Fonte: jornalagazeta-ap