O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amapá suspendeu na
quinta-feira (2) a eleição para juiz de paz no Estado. A votação iria
ocorrer em 7 de outubro, mesmo dia do primeiro turno das eleições deste
ano.
A eleição de juiz de paz --pessoa com poderes para celebrar o casamento civil e ser conciliador nas varas de família está prevista na Constituição de 1988, mas até hoje nunca foi realizada no país.
A suspensão ocorreu após uma recomendação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral.
Segundo a Procuradoria-Geral, uma série de fatores pesou para o pedido. Um deles era o fato de a eleição ser realizada com cédulas de papel, e não com a urna eletrônica, o que poderia prejudicar o pleito no Amapá, um Estado com histórico de registro de crimes eleitorais.
A Procuradoria Geral considerou ainda que o fato de a contagem ser manual também representaria um enorme gasto de tempo e dinheiro. Também pesou a falta regulamentação do TSE para o assunto.
Três vagas para juiz de paz seriam disputadas em Macapá e uma no interior do Amapá. Oitenta e dois candidatos se apresentaram. Sessenta tiveram as candidaturas aceitas pelo TRE local.
As regras para as candidaturas eram semelhantes às das eleições para prefeito e vereador.
Os candidatos foram indicados por partidos políticos que também escolheriam os suplentes e tinham que ter mais de 21 anos e ficha limpa.
O mandato previsto era de quatro anos com direito a reeleição, e o salário era de R$ 1.200. Os eleitos iriam substituir juízes de paz nomeados pelos cartórios.
Fonte: www.jornalfloripa.com.br
A eleição de juiz de paz --pessoa com poderes para celebrar o casamento civil e ser conciliador nas varas de família está prevista na Constituição de 1988, mas até hoje nunca foi realizada no país.
A suspensão ocorreu após uma recomendação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral.
Segundo a Procuradoria-Geral, uma série de fatores pesou para o pedido. Um deles era o fato de a eleição ser realizada com cédulas de papel, e não com a urna eletrônica, o que poderia prejudicar o pleito no Amapá, um Estado com histórico de registro de crimes eleitorais.
A Procuradoria Geral considerou ainda que o fato de a contagem ser manual também representaria um enorme gasto de tempo e dinheiro. Também pesou a falta regulamentação do TSE para o assunto.
Três vagas para juiz de paz seriam disputadas em Macapá e uma no interior do Amapá. Oitenta e dois candidatos se apresentaram. Sessenta tiveram as candidaturas aceitas pelo TRE local.
As regras para as candidaturas eram semelhantes às das eleições para prefeito e vereador.
Os candidatos foram indicados por partidos políticos que também escolheriam os suplentes e tinham que ter mais de 21 anos e ficha limpa.
O mandato previsto era de quatro anos com direito a reeleição, e o salário era de R$ 1.200. Os eleitos iriam substituir juízes de paz nomeados pelos cartórios.
Fonte: www.jornalfloripa.com.br
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