No dia 7 de outubro, os eleitores de 106 municípios brasileiros terão apenas uma opção de candidato na disputa para a prefeitura.
  Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o número  
corresponde a 1,9% dos 5.568 municípios em que haverá eleição neste ano.
Nos
  106 municípios, o eleitor terá três opções de voto: no candidato 
único,  nulo ou branco. Pelas regras eleitorais, nessas cidades, para 
sair  vitorioso, o candidato precisará de apenas de um voto. A 
legislação  estabelece que, para ser eleito, o candidato precisa ter 
metade mais um  dos votos válidos. E os votos nulos e em branco não são 
considerados  válidos.
Isso quer dizer que, se o
 candidato  obtiver o único voto válido do pleito, esse voto não pode 
ser dividido  pela metade. Assim, ele terá recebido "todos" os votos 
válidos. No caso  de municípios com mais de 200 mil habitantes, em que 
há possibilidade de  segundo turno, se houver apenas um candidato e ele 
receber um voto,  terá vencido o primeiro turno e irá para o segundo com
 a necessidade de  receber um voto válido para ser eleito.
“Os
  votos nulos e em branco não produzem efeito. O voto nulo é uma forma 
de  protesto. O eleitor está dizendo que nenhum candidato serve. Com o  
branco, o eleitor passa a mensagem de que tanto faz”, disse à Agência Brasil secretário-geral do TSE, juiz Carlos Henrique Braga.
Para
  o juiz, apesar de legal, o pleito em que há apenas um candidato é ruim
  para a democracia. “A falta do debate, da disputa, é prejudicial à  
democracia, enfraquece o pleito.”
Enquanto isso, em Laranjal do Jari, com com vinte e sete mil eleitores, tem nove candidatos a prefeito. 
Fonte: Agência Brasil
 
 
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