No dia 7 de outubro, os eleitores de 106 municípios brasileiros terão apenas uma opção de candidato na disputa para a prefeitura.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o número
corresponde a 1,9% dos 5.568 municípios em que haverá eleição neste ano.
Nos
106 municípios, o eleitor terá três opções de voto: no candidato
único, nulo ou branco. Pelas regras eleitorais, nessas cidades, para
sair vitorioso, o candidato precisará de apenas de um voto. A
legislação estabelece que, para ser eleito, o candidato precisa ter
metade mais um dos votos válidos. E os votos nulos e em branco não são
considerados válidos.
Isso quer dizer que, se o
candidato obtiver o único voto válido do pleito, esse voto não pode
ser dividido pela metade. Assim, ele terá recebido "todos" os votos
válidos. No caso de municípios com mais de 200 mil habitantes, em que
há possibilidade de segundo turno, se houver apenas um candidato e ele
receber um voto, terá vencido o primeiro turno e irá para o segundo com
a necessidade de receber um voto válido para ser eleito.
“Os
votos nulos e em branco não produzem efeito. O voto nulo é uma forma
de protesto. O eleitor está dizendo que nenhum candidato serve. Com o
branco, o eleitor passa a mensagem de que tanto faz”, disse à Agência Brasil secretário-geral do TSE, juiz Carlos Henrique Braga.
Para
o juiz, apesar de legal, o pleito em que há apenas um candidato é ruim
para a democracia. “A falta do debate, da disputa, é prejudicial à
democracia, enfraquece o pleito.”
Enquanto isso, em Laranjal do Jari, com com vinte e sete mil eleitores, tem nove candidatos a prefeito.
Fonte: Agência Brasil
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