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sexta-feira, 3 de agosto de 2012

CNJ aprova Ficha Limpa para servidores do Judiciário


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a terça-feira, 31/07 uma resolução que estende a Lei da Ficha Limpa ao poder Judiciário. A regra valerá para funcionários comissionados, ocupantes de funções de confiança e funcionários terceirizados da Justiça Federal, Eleitoral, Justiça Estadual, Militar e tribunais de Contas.
A apreciação da proposta, do conselheiro Bruno Dantas, foi suspensa em março deste ano por um pedido de vista do desembargador Tourinho Neto, o mesmo que concedeu liberdade ao bicheiro Carlinhos Cachoeira no processo da Operação Monte Carlo. Com a retomada da votação, todos os conselheiros aprovaram a resolução.
Com a nova regra do CNJ, os órgãos têm 90 dias para fazer o recadastramento dos funcionários. Os servidores que hoje ocupam cargo de confiança e tiverem contra si uma condenação em segunda instância serão exonerados no prazo de 180 dias a partir do recadastramento.
O texto atinge ainda os servidores terceirizados em cargos de chefia, ao vedar a "manutenção, aditamento ou prorrogação de contratos de prestação de serviços" com empresas que tenham entre os empregados colocados à disposição dos tribunais pessoas condenadas em segunda instância. A principal preocupação dos conselheiros era não inviabilizar o programa Começar de Novo, do próprio CNJ, que busca apoiar a reinserção de pessoas condenadas no mercado de trabalho.
Assim como na Ficha Limpa, a resolução do CNJ prevê que condenados por atos de improbidade administrativa ou por crimes contra a administração pública, hediondos, lavagem de dinheiro, entre outros, estão suscetíveis às novas regras.

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