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domingo, 5 de fevereiro de 2012

Sinsepeap recorre ao TCU na próxima semana para tentar reaver o Plano Collor

A decisão do TCU, emitida em 3 de agosto de 2011, suspende o pagamento do Plano Collor, tendo sido cumprida em 14 de outubro. Com isso, foram prejudicados 3.400 servidores. 
A partir da próxima semana, os advogados do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da área de Educação do Amapá (Sinsepeap), Antônio Cabral de Castro e José Caxias, entrarão com mais um recurso no Tribunal de Contas da União (TCU) para tentar reativar a rubrica que garantia o pagamento do Plano Collor a 3.400 servidores da educação.
A decisão do TCU, emitida em 3 de agosto de 2011, suspende o pagamento do Plano Collor, sendo cumprida em 14 de outubro. As famílias dos servidores sofreram muito com o cumprimento imediato da decisão. O Plano Collor fazia girar mensalmente R$ 4,4 milhões na economia do Amapá. Especialistas em causas trabalhistas acreditam que nesse caso está se tratando de uma decisão judicial e não acórdão do Tribunal de Contas.
O vice-presidente do Sinsepeap, Leslie Gantus, esteve reunido com os advogados da entidade, Antônio Cabral de Castro e José Caxias, sendo informado que eles estão preparando um recurso para dar entrada em Brasília. Ainda não havia tomado essa decisão por causa do recesso no Judiciário e no Legislativo. “Acredito que a partir da semana que vem os advogados deverão estar viajando a Brasília para dar entrada em um novo recurso no TCU, visto ser uma reclamação trabalhista, para tentar resolver o retorno da rubrica no sistema”, relatou.
A justificativa para a retirada do Plano Collor está relacionada ao acórdão do Tribunal de Contas que aconselhava o Ministério do Planejamento a suspender a rubrica. Os advogados do sindicato entraram na Justiça com recurso, mandado de segurança e outros instrumentos. Foi conseguido que o TCU anulasse esse acórdão mediante outro anulando o anterior, que foi publicado no Diário Oficial da União e encaminhado ao Ministério do Planejamento para que tomasse as providências para o retorno da rubrica ao sistema.
O Ministério do Planejamento, no entanto, encaminhou essa decisão à Advocacia Geral da União (AGU) para que fosse analisado e emitisse um parecer técnico dizendo que o TCU não tinha competência jurídica para determinar o retorno da rubrica. A partir daí, os advogados do Sinsepeap deverão entrar com outro recurso, que seria uma reclamação trabalhista.

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