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sábado, 28 de maio de 2011

PROJETO DE LEI QUE TRAMITA NA AL DO AMAPÁ PRETENDE MANTER REGÊNCIA DE CLASSE PARA PROFESSOR

O projeto de lei de autoria do Deputado Estadual Agnaldo Balieiro (PSB), altera a redação do Art. 35 da Lei de número 0949 de dezembro de 2005, conhecida popularmente como Estatuto do Magistério. Com a alteração, o educador deixará de ser penalizado com a perda da regência ao assumir o cargo de diretor, diretor adjunto e secretário escolar de um estabelecimento de ensino, como acontece atualmente.
“No Amapá, desde 2005, com a implementação da Lei Nº. 0949, o docente, o educador, passou a ser penalizado com a perda de 50% de sua remuneração, através da cessação do percebimento de sua Regência de Classe, pela capacidade e vontade de administrar seu estabelecimento de ensino” ressalta
Na sua justificativa, o parlamentar enfatiza ainda que o que ocorre, desde o mencionado ano, através da citada lei, é que o exercício da função de direção escolar é praticada, muitas vezes, por pessoas sem nenhum vínculo com o processo de ensino. A função passou a ser quase que de exclusividade dos funcionários federais à disposição do Estado, porque para o professor não compensaria assumir cargos com a perda da regência.
O projeto está em tramitação na CCJ, Comissão de Constituição e Justiça, da Assembleia Legislativa. O relator da matéria é o deputado Charles Marques que já está mantendo diálogo com a categoria, para que os profissionais da educação também possam colaborar na discussão, sugerindo propostas que possam complementar o projeto.
O relator deve apresentar parecer dentro de dez dias a contar da data do dia 20 de maio. Depois, o projeto segue para votação no plenário da AL.
Fonte: Portal  Assembleia Legislativa do Amapá

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