O projeto de lei de  autoria do Deputado Estadual Agnaldo Balieiro (PSB), altera a redação do  Art. 35 da Lei de número 0949 de dezembro de 2005, conhecida  popularmente como Estatuto do Magistério. Com a alteração, o educador  deixará de ser penalizado com a perda da regência ao assumir o cargo de  diretor, diretor adjunto e secretário escolar de um estabelecimento de  ensino, como acontece atualmente.
 “No Amapá, desde 2005, com a implementação da Lei Nº. 0949, o docente, o  educador, passou a ser penalizado com a perda de 50% de sua  remuneração, através da cessação do percebimento de sua Regência de  Classe, pela capacidade e vontade de administrar seu estabelecimento de  ensino” ressalta
 Na sua justificativa, o parlamentar enfatiza ainda que o que ocorre,  desde o mencionado ano, através da citada lei, é que o exercício da  função de direção escolar é praticada, muitas vezes, por pessoas sem  nenhum vínculo com o processo de ensino. A função passou a ser quase que  de exclusividade dos funcionários federais à disposição do Estado,  porque para o professor não compensaria assumir cargos com a perda da  regência. 
  O projeto está em tramitação na CCJ, Comissão de Constituição e Justiça,  da Assembleia Legislativa. O relator da matéria é o deputado Charles  Marques que já está mantendo diálogo com a categoria, para que os  profissionais da educação também possam colaborar na discussão,  sugerindo propostas que possam complementar o projeto. 
  O relator deve apresentar  parecer dentro de dez dias a contar da data  do dia 20 de maio. Depois, o projeto segue para votação no plenário da  AL.
Fonte: Portal  Assembleia Legislativa do Amapá 
 
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ResponderExcluirvlw pelas informações..
ResponderExcluirme serviram muito..