TRF 5ª Região suspende liminares que autorizavam vista antecipada à redação. Data já anunciada fica mantida
O desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, presidente do 
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu todas as decisões 
liminares coletivas e individuais referentes à vista antecipada do 
espelho da redação do Enem na jurisdição do TRF 5ª Região, na noite 
desta sexta-feira, 4/01. Com a decisão, a vista pedagógica da redação será liberada em 6 de fevereiro, conforme previsto no edital e no termo de ajustamento de conduta firmado pelo MEC com o Ministério Público Federal. 
De
 acordo com o item 15.3 do edital do Enem, a vista da prova de redação 
tem finalidade exclusivamente pedagógica. Não serão aceitos outros 
recursos além dos especificados no edital.
Sobre a postulação do MPF do Ceará, o desembargador afirma a mesma é "francamente colidente com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) transitado em julgado". Ainda segundo desembargador "não há bem lidos os documentos representativos da causa como crer em outro ânimo na propositura desta ação que não seja o desejo de combater o exame por si".
Sobre a postulação do MPF do Ceará, o desembargador afirma a mesma é "francamente colidente com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) transitado em julgado". Ainda segundo desembargador "não há bem lidos os documentos representativos da causa como crer em outro ânimo na propositura desta ação que não seja o desejo de combater o exame por si".
Outro 
argumento utilizado pelo desembargador é que a "exibição imposta não tem
 sentido prático, já que recursos voluntários não estão previstos, seja 
no TAC homologado judicialmente, seja no edital inatacado do exame". 
Além disso, é apontado que "viceja severo risco de efeito multiplicador 
se não houver a suspensão pretendida, perceptível inclusive pelas ações 
individuais mencionadas na peça pórtico".
 Fonte: concursosnobrasil.com.br
 
 
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