TRF 5ª Região suspende liminares que autorizavam vista antecipada à redação. Data já anunciada fica mantida
O desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, presidente do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu todas as decisões
liminares coletivas e individuais referentes à vista antecipada do
espelho da redação do Enem na jurisdição do TRF 5ª Região, na noite
desta sexta-feira, 4/01. Com a decisão, a vista pedagógica da redação será liberada em 6 de fevereiro, conforme previsto no edital e no termo de ajustamento de conduta firmado pelo MEC com o Ministério Público Federal.
De
acordo com o item 15.3 do edital do Enem, a vista da prova de redação
tem finalidade exclusivamente pedagógica. Não serão aceitos outros
recursos além dos especificados no edital.
Sobre a postulação do MPF do Ceará, o desembargador afirma a mesma é "francamente colidente com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) transitado em julgado". Ainda segundo desembargador "não há bem lidos os documentos representativos da causa como crer em outro ânimo na propositura desta ação que não seja o desejo de combater o exame por si".
Sobre a postulação do MPF do Ceará, o desembargador afirma a mesma é "francamente colidente com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) transitado em julgado". Ainda segundo desembargador "não há bem lidos os documentos representativos da causa como crer em outro ânimo na propositura desta ação que não seja o desejo de combater o exame por si".
Outro
argumento utilizado pelo desembargador é que a "exibição imposta não tem
sentido prático, já que recursos voluntários não estão previstos, seja
no TAC homologado judicialmente, seja no edital inatacado do exame".
Além disso, é apontado que "viceja severo risco de efeito multiplicador
se não houver a suspensão pretendida, perceptível inclusive pelas ações
individuais mencionadas na peça pórtico".
Fonte: concursosnobrasil.com.br
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