Mesmo com a ação ajuizada pelo Ministério Público obrigando
o Estado a manter 24 horas o fornecimento de energia elétrica, moradores da
sede do munícipio de Laranjal do Jari voltaram a ficar no escuro nesta segunda
para terça-feira (12). A interrupção no fornecimento teve inicio pouco depois
das 23 horas de segunda-feira e só retornou no começo do dia dessa terça-feira
Conforme informações a representação da Companhia de
Eletricidade do Amapá (CEA) alega falta de combustível nos geradores das
termoelétricas. O corte no fornecimento em Laranjal teve inicio na quinta-feira
dia 8.
No sábado (9), a Promotoria de Justiça de Laranjal
conseguiu uma liminar que garantia o restabelecimento de energia para os
municípios de Laranjal e Vitória do Jari. Sob pena de multa diária de R$ 30
mil, assim a CEA seria obrigada a cumprir a decisão judicial decorrente
do Mandado de Segurança Coletivo, com expresso pedido de liminar,
impetrado pelo MP-AP.
Fonte: Jdia |
Segundo apurou o promotor, “o problema era conhecido desde
o dia 29/04/2015 e, por completa incompetência e reprovável descaso com a
população jarilense, nada se fez para evita-lo”. Rodrigo César destaca, ainda,
que antes de entrar com a ação, diversos contatos foram estabelecidos com a
Companhia de Eletricidade, “tendo-se apresentado versões incompletas e
inverídicas dos fatos”.
“O desabastecimento geral de energia viola direito
coletivo, líquido e certo da população de Vitória e Laranjal do Jari ao gozo do
serviço. Os prejuízos e contratempos decorrentes desta falta de serviço atingem
todos os munícipes, levando inclusive ao perecimento de alimentos; prejudica o
funcionamento dos estabelecimentos comerciais, já debilitados em razão do viés
econômico; impossibilita a prestação de diversos outros serviços públicos”,
ressalta o promotor de Justiça.
No sábado (9), após constatar o primeiro descumprimento no
horário de previsto para retorno da energia, o promotor Rodrigo César deu
entrada no Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra o
diretor-presidente da CEA, Angelo do Carmo, e o diretor regional de operações,
Charles Reis, pretendendo assegurar o direito líquido e certo ao
fornecimento regular de energia elétrica nos municípios de Laranjal do Jari e
Vitória do Jari, mediante o abastecimento de combustível para alimentação da
Usina Termelétrica que atende as cidades.
No mesmo dia (9), a juíza da Comarca de Laranjal do Jari,
Délia Silva Ramos, deferiu o pedido de liminar“ para determinar que seja
restabelecido, em 24 horas, o serviço de fornecimento ininterrupto de energia
elétrica nos municípios de Vitória do Jari e Laranjal do Jarí, sob pena de
multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por dia de descumprimento, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis”. Mesmo com a decisão o problema ocorreu
novamente nesta segunda-feira.
As quedas energia vem sendo constante desde a sexta-feira,
dia 08/05/2015, sendo que no sábado a interrupção foi de 15 horas, faltou
às 05 horas e só retornou a partir das 20 horas.
A população tem reagido ateando fogo em vários
trechos da principal avenida da cidade, a Tancredo Neves.
As primeiras informações era de que o racionamento ocorria
devido a transição do sistema de termelétricas para a energia da hidrelétrica,
mas a verdade era por falta de combustível, a farsa montada não se sustentou e
a população reagiu duramente impedindo o tráfego de veículos na avenida
Tancredo através de barricadas de pneus e outros materiais velhos.
A situação melhorou, mas ainda não foi solucionada
definitivamente.
Fonte: Ascom MP/AP via brasil247.com
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