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sábado, 27 de agosto de 2016

ELEIÇÕES 2016: CANDIDATOS A PREFEITO EM LARANJAL DO JARI

Segue abaixo a relação dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e as coligações nas eleições 2016 em Laranjal do Jari:


PREFEITO: MARCIO CLAY DA COSTA SERRÃO, (MÁRCIO SERRÃO), IDADE: 38; OCUPAÇÃO: OUTROS; INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO; NATURAL DE MACAPÁ; ; BENS: 0. PARTIDO: PRB, NÚMERO 10,  COLIGAÇÃO: (PRB / PRP / PSDB / PRTB / PSB / PPL / DEM / REDE / PTC); LEMA: JUNTOS PELO DESENVOLVIMENTO. VICE-PREFEITO: IRMÃO TADEU.


PREFEITA: NAZILDA FERNANDES RODRIGUES, (DESISTIU DA DISPUTA ELEITORAL); IDADE: 47, OCUPAÇÃO: PREFEITA; INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO, NATURAL DE GURUPA. BENS: R$ 300.000,00, PARTIDO: PMDB, NÚMERO 15; LEMA: JUNTOS SOMOS MAIS FORTES; COLIGAÇÃO: (PMDB / PEN / PPS / SD). VICE-PREFEITA: ALINNE MADEIREIRO.



PREFEITO: MAURO SERGIO DOS SANTOS ABREU;(SERGINHO 14), IDADE: 40, PARTIDO: PTB, NÚMERO 14; COLIGAÇÃO: (PTB / PTN / PT do B / PDT). LEMA: JUNTOS FAREMOS LARANJAL MELHOR. VICE-PREFEITO: A. C. DINIZ JR.



PREFEITO: AYRTON CLEBER DO CARMO NOBRE,  (AYRTON NOBRE);  OCUPAÇÃO: TÉCNICO DE QUÍMICA; INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO; NATURAL DE BELEM; IDADE: 39; BENS: R$ 90.000,00. PARTIDO: PV, NÚMERO 43; , COLIGAÇÃO: (PSD / PV / PC do B / PMN / PT / PROS). LEMA: UNIDOS PARA CONSTRUIR. VICE-PREFEITO: VALCIR MARVULLE



PREFEITO: EURICELIA MELO CARDOSO, (EURICELIA CARDOSO); NATURAL DE MONÇÃO; OCUPAÇÃO: ADMINISTRADOR; INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO; IDADE: 40; BENS: 0. PARTIDO: PP, NÚMERO 11; COLIGAÇÃO: (PP / PHS). LEMA: DE NOVO COM A FORÇA DO POVO.   VICE-PREFEITO: GREOMAR BOTELHO.

PREFEITO: JOSÉ BENEDITO RODRIGUES DURANS, (SIMPSON); PARTIDO: PSOL, NÚMERO 50; COLIGAÇÃO: PARTIDO ISOLADO (PSOL); OCUPAÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL;  INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO; NATURAL DE PINHEIRO; IDADE: 42 | BENS: R$ 100.000,00. VICE-PREFEITO: CAPITÃO RONALDO.

PREFEITO: UZIAN PINTO MACHADO,  (UZIAN); IDADE: 35; OCUPAÇÃO: FISCAL; INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO; NATURAL DE ZÉ DOCA; ; BENS: 0. PARTIDO: PSDC, NÚMERO 27,  LEMA: UNIDOS POR UM LARANJAL MELHOR; COLIGAÇÃO: (PSDC / PSC / PR / PMB); VICE-PREFEITA: PASTORA DENISE COSTA.

Agora é só conhecer os melhor os candidatos, analisar as propostas e votar consciente. E, que dessa vez a soberania das urnas seja respeitada em Laranjal do Jari.

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

DEPUTADA RAIMUNDA BEIRÃO É VÍTIMA DE ASSALTO EM SUA PRÓPRIA RESIDÊNCIA

Raimunda Beirão teve bens levados por 4 suspeitos em Vitória do Jari.
Polícia Militar (PM) prendeu um dos assaltantes após troca de tiros.

Deputada Raimunda Beirão (Foto: Decom Alap)
Deputada estadual Raimunda Beirão - Fonte: G1/AP
 A deputada estadual Raimunda Beirão foi assaltada em sua própria casa na cidade de Vitória do Jari. A deputada foi amarrada juntamente com familiares por cerca de duas horas na noite de sábado (6/8). O esposo da parlamentar e ex-prefeito do município Luiz Beirão, foi agredido pelos suspeitos do crime.
A Polícia Militar (PM) relatou que quatro homens armados invadiram a casa da família por volta de 21h e renderam os moradores.
A exigência dos criminosos era dinheiro e joias, e fugiram da casa levando objetos de valor, celulares e as chaves dos veículos. Os policiais foram acionados quando um dos seguranças conseguiu se desamarrar.
A busca pelos assaltantes iniciou imediatamente e um dos suspeitos foi encontrado por volta de 1h do domingo (7/8) em uma área de periferia no bairro Caulim. Ele foi baleado no abdômen e capturado após uma troca de tiros com militares. 
Fonte: G1/AP

quarta-feira, 27 de julho de 2016

Eleições 2016: TSE divulga dados atualizados sobre o eleitorado do Amapá

A Justiça Eleitoral divulgou, nesta segunda-feira (25), os dados atualizados do eleitorado do país. As estatísticas divulgadas traçam o perfil do eleitorado brasileiro apto a participar das Eleições Municipais 2016. Conforme os números do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Amapá possui 487.446 eleitores. Em relação às Eleições 2012, quando o Estado tinha 447.565 cidadãos votantes, o eleitorado do Amapá aumentou em 8,9%.
Segundo os dados do TSE, dos 487.446 eleitores amapaenses que votarão em 2016, 3,46% são analfabetos; (22.11%) não completaram o Ensino Fundamental e (7.10%) têm Curso Superior. Ao todo, conforme as estatísticas são 239.029 homens (49%) e 248.416 mulheres (51%).Os cinco municípios amapaenses com os maiores eleitorados são: Macapá, com 277.688 eleitores; Santana, onde 73.096 cidadãos votarão no pleito deste ano; Laranjal do Jari, com um total de 27.718 eleitores; Oiapoque, com 18.261 cidadãos votantes e Mazagão, que possui 14.146 pessoas aptas a votar em 2016. Das 16 cidades do Estado, Pracuúba é que possui o menor número de eleitores, com 3.351.
Para saber mais sobre peculiaridades do eleitorado amapaense, como: distribuição por sexo e faixa etária; Eleitores faltosos; Eleitores filiados; Porcentagem de eleitores que justificaram o voto; Quantidade de eleitores por município/região e Votação manual e eletrônica, acesse o endereço: http://inter04.tse.jus.br/ords/dwtse/f?p=143:500:5880187662080::NO:::

Eleições 2016

Segundo os dados do TSE, o Brasil tem 144.088.912 eleitores aptos a votar no dia 2 de outubro, data do primeiro turno das eleições municipais de 2016. O eleitorado nacional é formado por 74.459.424 mulheres (52,13%) e 68.247.598 homens (47,79%). Os eleitores com 16 e 17 anos correspondem a 2.311.120 (1,60%), e os com 70 anos ou mais somam 11.352.863 (7,88%).Ao todo, o Amapá tem 16 prefeitos e 166 vereadores. A capital Macapá possui o maior número de legisladores, 23 ao todo. Em Santana, segunda cidade mais populosa, o parlamento conta com 13 membros. No Estado, somente a capital, Macapá, poderá ter segundo turno.

Serviço:

Elton Tavares e Daniel Alves, com informações do TSE
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS PASSA A SER EMITIDA APENAS PELA INTERNET

A partir do dia 1º de agosto, a Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá (Sefaz) passará a emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) somente pela internet, através do site www.sefaz.ap.gov.br.

O principal objetivo da medida, segundo a secretária de estado da Receita, Neiva Nunes, é dar mais comodidade ao contribuinte que não precisará mais se deslocar até a secretaria para solicitar e depois retornar para receber o documento.
A CND é uma exigência legal para diversos trâmites empresariais, sobretudo em relações comerciais com o poder público. Sem ela, empresas não podem participar de licitações e outras concorrências públicas, por exemplo.
Neiva Nunes ressalta que, por enquanto, apenas a CND poderá ser obtida online. As outras certidões de regularidade fiscal continuam sendo expedidas diretamente na Sefaz.
“O procedimento para a expedição via online foi construído em conjunto com a Procuradoria- Geral do Estado (PGE), para que não tenhamos nenhum atropelo jurídico. Assim como esta, outros mecanismos para modernizar a gestão fiscal no Estado serão implementados gradativamente”, afirmou a secretária de Receita.
A Sefaz informou que iniciou nesta quarta-feira (27/7), uma série de treinamentos para pôr em funcionamento o novo serviço eletrônico de expedição da CND. Primeiramente, a capacitação foi interna, para funcionários da Secretaria. Já nesta quinta-feira, dia 28, a instrução será estendida à iniciativa privada. Destinado a empresários e contadores, o treinamento ocorre a partir de 10 horas, na sede da Federação do Comércio do Amapá (Fecomércio).
Fonte: diariodoamapa

NA ÍNDIA: PROFESSOR ATRAVESSA RIO A NADO HÁ 20 ANOS PARA DAR AULAS

EXEMPLO DE AMOR A EDUCAÇÃO.
Um homem de 40 anos, professor, atravessa diariamente a nado um rio na Índia para poder dar aulas numa localidade vizinha, mas mal servida de transportes. O ritual repete-se há 20 anos.
Professor Abdul Mallik
Abdul Mallik começou a dar aulas em 1992 em Malappuram, no estado de Kerala, no sul da Índia. A escola em que foi colocado ficava numa localidade a 12 quilómetros, separada por um rio. No início da carreira, o professor primário recorria ao serviço de autocarros, mas este revelou-se sempre pouco eficaz.
Abdul tinha de se levantar de madrugada, apanhar vários autocarros até chegar à escola. O percurso demorava em média três horas e, segundo relata, muitas vezes não conseguia entrar nos transportes por estarem cheios ou por serem suprimidos.

Doutor é quem faz Doutorado?! Artigo do jurista Marco Antônio Ribeiro Tura

A história, que, como boa mentira, muda a todo instante seus elementos, volta à moda. Agora não como resultado de ato de Dona Maria, a Pia, mas como consequência do decreto de D. Pedro I.
 No momento em que nós do Ministério Público da União nos preparamos para atuar contra diversas instituições de ensino superior por conta do número mínimo de mestres e doutores, eis que surge (das cinzas) a velha arenga de que o formado em Direito é Doutor.
Fui advogado durante muitos anos antes de ingressar no Ministério Público. Há quase vinte anos sou Professor de Direito. E desde sempre vejo “docentes” e “profissionais” venderem essa balela para os pobres coitados dos alunos.
Quando coordenador de Curso tive o desprazer de chamar a atenção de (in) docentes que mentiam aos alunos dessa maneira. Eu lhes disse, inclusive, que, em vez de espalharem mentiras ouvidas de outros, melhor seria ensinarem seus alunos a escreverem, mas que essa minha esperança não se concretizaria porque nem mesmo eles sabiam escrever.
Pois bem!

Naquela época, a história que se contava era a seguinte: Dona Maria, a Pia, havia “baixado um alvará” pelo qual os advogados portugueses teriam de ser tratados como doutores nas Cortes Brasileiras. Então, por uma “lógica” das mais obtusas, todos os bacharéis do Brasil, magicamente, passaram a ser Doutores. Não é necessária muita inteligência para perceber os erros desse raciocínio. Mas como muita gente pode pensar como um ex-aluno meu, melhor desenvolver o pensamento (dizia meu jovem aluno: “o senhor é Advogado; pra quê fazer Doutorado de novo, professor?”).
1) Desde já saibamos que Dona Maria, de Pia nada tinha. Era Louca mesmo! E assim era chamada pelo Povo: Dona Maria, a Louca!
2) Em seguida, tenhamos claro que o tão falado alvará jamais existiu. Em 2000, o Senado Federal presenteou-me com mídias digitais contendo a coleção completa dos atos normativos desde a Colônia (mais de quinhentos anos de história normativa). Não se encontra nada sobre advogados, bacharéis, dona Maria, etc. Para quem quiser, a consulta hoje pode ser feita pela Internet.
3) Mas digamos que o tal alvará existisse e que dona Maria não fosse tão louca assim e que o povo fosse simplesmente maledicente. Prestem atenção no que era divulgado: os advogados portugueses deveriam ser tratados como doutores perante as Cortes Brasileiras. Advogados e não quaisquer bacharéis. Portugueses e não quaisquer nacionais. Nas Cortes Brasileiras e só! Se você, portanto, fosse um advogado português em Portugal não seria tratado assim. Se fosse um bacharel (advogado não inscrito no setor competente), ou fosse um juiz ou membro do Ministério Público você não poderia ser tratado assim. E não seria mesmo. Pois os membros da Magistratura e do Ministério Público tinham e têm o tratamento de Excelência (o que muita gente não consegue aprender de jeito nenhum). Os delegados e advogados públicos e privados têm o tratamento de Senhoria. E bacharel, por seu turno, é bacharel; e ponto final! 4) Continuemos. Leiam a Constituição de 1824 e verão que não há “alvará” como ato normativo. E ainda que houvesse, não teria sentido que alguém, com suas capacidades mentais reduzidas (a Pia Senhora), pudesse editar ato jurídico válido. Para piorar: ainda que existisse, com os limites postos ou não, com o advento da República cairiam todos os modos de tratamento em desacordo com o princípio republicano da vedação do privilégio de casta. Na República vale o mérito. E assim ocorreu com muitos tratamentos de natureza nobiliárquica sem qualquer valor a não ser o valor pessoal (como o brasão de nobreza de minha família italiana que guardo por mero capricho porque nada vale além de um cafezinho e isto se somarmos mais dois reais). A coisa foi tão longe à época que fiz questão de provocar meus adversários insistentemente até que a Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciou diversas vezes sobre o tema e encerrou o assunto. Agora retorna a historieta com ares de renovação, mas com as velhas mentiras de sempre.
Agora o ato é um “decreto”. E o “culpado” é Dom Pedro I (IV em Portugal).

Mas o enredo é idêntico. E as palavras se aplicam a ele com perfeição.

Vamos enterrar tudo isso com um só golpe?!

A Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo diz com todas as letras: “Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bachareis formados. Haverá também o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes”.
Traduzindo o óbvio. A) Conclusão do curso de cinco anos: Bacharel. B) Cumprimento dos requisitos especificados nos Estatutos: Doutor. C) Obtenção do título de Doutor: candidatura a Lente (hoje Livre-Docente, pré-requisito para ser Professor Titular). Entendamos de vez: os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta.
Senhores.

Doutor é apenas quem faz Doutorado. E isso vale também para médicos, dentistas, etc, etc.
A tradição faz com que nos chamemos de Doutores. Mas isso não torna Doutor nenhum médico, dentista, veterinário e, mui especialmente, advogados. Falo com sossego.
Afinal, após o meu mestrado, fui aprovado mais de quatro vezes em concursos no Brasil e na Europa e defendi minha tese de Doutorado em Direito Internacional e Integração Econômica na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Aliás, disse eu: tese de Doutorado! Esse nome não se aplica aos trabalhos de graduação, de especialização e de mestrado. E nenhuma peça judicial pode ser chamada de tese, com decência e honestidade.
Escrevi mais de trezentos artigos, pareceres (não simples cotas), ensaios e livros. Uma verificação no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) pode compravar o que digo. Tudo devidamente publicado no Brasil, na Dinamarca, na Alemanha, na Itália, na França, Suécia, México. Não chamo nenhum destes trabalhos de tese, a não ser minha sofrida tese de Doutorado.
Após anos como Advogado, eleito para o Instituto dos Advogados Brasileiros (poucos são), tendo ocupado comissões como a de Reforma do Poder Judiciário e de Direito Comunitário e após presidir a Associação Americana de Juristas, resolvi ingressar no Ministério Público da União para atuar especialmente junto à proteção dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores públicos e privados e na defesa dos interesses de toda a Sociedade. E assim o fiz: passei em quarto lugar nacional, terceiro lugar para a região Sul/Sudeste e em primeiro lugar no Estado de São Paulo. Após rápida passagem por Campinas, insisti com o Procurador-Geral em Brasília e fiz questão de vir para Mogi das Cruzes.

Em nossa Procuradoria, Doutor é só quem tem título acadêmico. Lá está estampado na parede para todos verem.

E não teve ninguém que reclamasse; porque, aliás, como disse linhas acima, foi a própria Ordem dos Advogados do Brasil quem assim determinou, conforme as decisões seguintes do Tribunal de Ética e Disciplina: Processos: E-3.652/2008; E-3.221/2005; E-2.573/02; E-2067/99; E-1.815/98.

Em resumo, dizem as decisões acima: não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto.

Os profissionais, sejam quais forem, têm de ser respeitados pelo que fazem de bom e não arrogar para si tratamento ao qual não façam jus. Isso vale para todos. Mas para os profissionais do Direito é mais séria a recomendação.

Afinal, cumprir a lei e concretizar o Direito é nossa função. Respeitemos a lei e o Direito, portanto; estudemos e, aí assim, exijamos o tratamento que conquistarmos. Mas só então.
Por Prof. Marco Antônio Ribeiro Tura, jurista. Membro vitalício do Ministério Público da União. Doutor em Direito Internacional e Integração Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público e Ciência Política pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor Visitante da Universidade de São Paulo. Ex-presidente da Associação Americana de Juristas, ex-titular do Instituto dos Advogados Brasileiros e ex-titular da Comissão de Reforma do Poder Judiciário da Ordem dos Advogados do Brasil.
 Fonte: JusBrasil/AMODIREITO

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Entrevista: Marta Arretche explica temas da desigualdade no Brasil: Professora da USP e diretora do Centro de Estudos da Metrópole fala das mudanças e impasses relativos às transformações sociais no país hoje e no futuro