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sexta-feira, 1 de junho de 2012

MP-AP ajuíza Ação de Improbidade Administrativa contra ex-prefeito de Vitoria do Jari

Durante toda a gestão do ex-prefeito, não foi realizada prestação de contas sobre a verba do Convênio SEINF
O Ministério Público do Amapá, por meio da Promotoria de Vitória do Jari, ajuizou Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito do município, Adelson Ferreira de Figueiredo, pela falta de prestação de contas e uso indevido de verba, referente ao Convênio SEINF Nº 007/2004, destinado à construção da proteção de parte da margem do Rio Jari.
De acordo com o promotor de Justiça Wueber Penafort, titular da Comarca, o ex-prefeito, ao assumir o Executivo Municipal em 2005, tinha em caixa R$ 16.692,97, remanescente do Convênio SEINF Nº 007/2004, depositado no Banco do Brasil. No decorrer daquele ano, a SEINF repassou mais R$ 27.975,00, totalizando R$ 44.667,97.
“O Convênio era para construir a proteção de parte da margem do Rio Jari e revitalização em torno de um muro de extensão de 150m. Adelson Figueiredo não concluiu a obra e nem prestou contas do recurso, que foi integralmente sacado”, relata o promotor de Justiça.
Penafort explica que, no caso do administrador público, “esse dever de prestar contas ainda mais se alteia, porque a gestão se refere aos bens e interesses da coletividade e assume o caráter de um múnus público, isto é, de um encargo para com a comunidade. Daí o dever indeclinável de todo administrador público – agente político ou simples funcionário – de prestar contas de sua gestão administrativa”.
Violar esse dever é ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, inciso VI, da Lei 8.429/92 e tipificado como crime de responsabilidade dos prefeitos, conforme inciso VII, art. 1º, do Decreto-Lei 207/67.

Fonte: chicoterra.com

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